A Justiça condenou a prefeita de Peruíbe, no litoral de São Paulo, Ana Preto (PTB), por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 2013 a prefeita estacionou o próprio veículo em local proibido e, para evitar a multa de trânsito, determinou à então diretora do Departamento de Mobilidade Urbana que a placa de trânsito com a inscrição “proibido estacionar” fosse retirada do local. Na época, o caso foi registrado por munícipes e a denúncia encaminhada ao Ministério Público.
O Ministério Público pediu o ressarcimento integral do valor da multa que deixou de ser recolhida, a perda da função pública exercida, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
Na defesa à Justiça, Ana Preto alegou que sofre perseguição política. A chefe do Executivo dePeruíbe confessa que realmente estacionou em local irregular, mas disse não teve a intenção, o que então não configuraria ato de improbidade administrativa.
Na decisão, a juíza Christiene Avelar Barros Cobra cita o depoimento da então diretora do Departamento de Mobilidade Urbana, Mariluce Aparecida Gomes, que confirmou que, no dia dos fatos, Ana Preto entrou em contato com ela para pedir que retirasse a placa de proibido estacionar do local e que, após entrar na casa noturna e conversar com a prefeita, foi alertada de que “se não tirasse a placa do local, ‘estaria na rua'”.
Com relação a uma possível “não intenção” da prefeita, a juíza desta que, “não sendo privada do sentido humano da ‘visão’, forçoso presumir que, pelo menos ao se deparar com as placas de trânsito ‘proibido estacionar’ existentes no local, sabia que lá não poderia fazê-lo”.
A juíza também destaca na decisão, a atitude da prefeita de querer se colocar “acima da lei” e produzindo atos administrativos para benefício próprio, demonstram um desvio ético e moral.
Foi decidido então que Ana Preto terá seus direitos políticos suspensos por três anos, além de ser obrigada a pagar multa de 10 vezes do seu salário e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.
O julgamento cabe recurso e, após publicação, a prefeita tem 15 dias para recorrer. Ana Preto ainda não foi notificada sobre a decisão.