O caso aconteceu dia 24 de janeiro de 2021, quando uma mulher foi presa em flagrante suspeita de furtar queijo de uma padaria para se alimentar, próximo à rua de Campina em Monteiro no Cariri Paraibano.
De acordo com informações obtidas pelo portal, a acusada tem diversas passagens pela polícia, e é acusada de realizar vários furtos em Monteiro e cidades vizinhas.
Em 1º grau, a Justiça manteve a prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória à suspeita, impondo como medidas cautelares a obrigatoriedade de comparecer aos atos processuais e a necessidade de comunicar à Justiça eventuais mudanças de endereço.
A Defensoria Pública do Estado alegou, contudo, que a mulher teria furtado o alimento para garantir a própria alimentação e que o fato se enquadraria no “princípio da insignificância”. Mesmo assim, uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve o entendimento do juízo da comarca de Monteiro, no Cariri do Estado, que homologou a prisão em flagrante.
OPIPOCO com informações portaltvcariri