Veneziano é condenado a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada
A juíza eleitoral Adriana Barreto Lóssio de Souza, da 72ª Zona Eleitoral, acolheu uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e aplicou uma multa de R$ 15 mil ao deputado federal e pré-candidato a prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) por propagando eleitoral antecipada. O diretório municipal do partido também terá de pagar uma multa no mesmo valor.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o peemedebista espalhou vários outdoors na cidade que excederam a mera informação da atuação parlamentar.
“O apelo eleitoral é franco, na intenção de influenciar na formação da vontade dos eleitores, visando o pleito eleitoral de 2016”, relatou.
Em sua defesa, Veneziano afirmou que as informações contidas nos outdoors não faziam menção a sua pré-candidatura e não tinham pedido de votos ou de apoio eleitoral.
A juíza alegou em sua decisão que Veneziano e o PMDB ofenderam a competitividade dos demais participantes ao pleito saíram na frente da campanha, ao utilizarem propaganda considerada ilegal.
“É bem claro que os representados optaram por ignorar a legislação eleitoral interpretando os dispositivos legais da maneira que lhes convêm espalhando pela cidade inúmeros outdoors com mensagens do tipo “Mandato de deputado Veneziano competente” e “Sempre com boas ações para Campina”, de maneira a não se poder reconhecer como propaganda partidária, porque está é terminantemente vedada por meio de outdoor”, sustentou.
E acrescentou: “Constatadas as irregularidades consistentes nos outdoors espalhados pela cidade de Campina Grande, julgo procedente a representação para condenar Veneziano Vital do Rego Segundo e o PMDB por seu Diretório Municipal, solidariamente, aplicação da penalidade prevista no art. 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, à multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos representados”, despachou.