Especialistas orientam sobre direitos trabalhistas e como organizar finanças após demissão
Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) mostraram que o desemprego atingiu recorde no trimestre encerrado em julho. O percentual ficou em 11,6%, o maior entre todos os trimestres dos últimos quatro anos. Ser demitido costuma gerar impactos não só nas finanças do trabalhador, mas também no equilíbrio emocional. No entanto, manter a calma é fundamental para evitar perda de dinheiro e conseguir reestruturar as finanças.
Em primeiro lugar, o trabalhador deve ficar atento aos direitos garantidos na Constituição. De acordo com o advogado Gilberto Bento Júnior, o trabalhador precisa ficar atento a pelo menos 10 fatores.
O primeiro diz respeito ao aviso prévio. O trabalhador deve saber que o empregador tem a opção de avisá-lo sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esse período sem que o empregado precise trabalhar. “Quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias”, ressalta o especialista.
Outra coisa que merece atenção é o valor da rescisão. “Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até dez dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no primeiro dia útil após a dispensa”, explica Bento Jr.
“Para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o documento, auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deve acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário”, completa o especialista.
A quantia a ser paga por férias e adicional de 1/3 também deve ser observada pelo trabalhador. “Todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após um ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas”, lembra o advogado.
Outra coisa que merece atenção é o saldo de salário, que deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Ou seja, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Este direito também serve para o caso de demissão por justa causa.
O pagamento de 13º salário também não é excluído em desligamento por justa causa. Segundo o especialista, o valor deve ser pago na proporção dos meses trabalhados. Ou seja: divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto.
Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito concedido apenas ao trabalhador dispensado sem motivo, assim como multa de 40% sobre o saldo depositado no fundo. “O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano”, diz Bento Jr. O saque do seguro desemprego também é restrito a quem não foi demitido por justa causa, mas é necessário que o trabalhador tenha tido vínculo com a empresa por um tempo mínimo estabelecido em legislação.
Depois de receber as contas
Segundo o educador financeiro Ronaldo Domingos, alerta que pagar dívidas imediatamente pode ser um erro. “Se o trabalhador usar muito deste dinheiro, estará sob risco de ficar sem receitas para cobrir gastos à frente. Então, é importante planejar-se melhor em relação a esses valares antes de tomar decisões”, orienta.
Um bom começo seria, de acordo com o especialista, criar uma reserva emergencial para despesas e, eventualmente, investir num curso e retomar a carreira. “A primeira medida a ser tomada é reter os valores ganhos de fundo de garantia, seguro desemprego e férias vencidas. Esse dinheiro só deverá ser mexido após ser estabelecida uma estratégia”, aponta.
Fazer um levantamento minucioso de todos os gastos mensais é outra dica do educador financeiro. “Cartões de crédito, cheque especial, cartão de lojas e outras ferramentas de crédito fácil devem ser prioritariamente esquecidas de sua vida; evite mesmo em caso de emergência, pois, caso não consiga pagar esses valores, os juros serão exorbitantes, criando um caminho de difícil volta”, alerta.
Ainda conforme Ronaldo Domingos, é importante que o trabalhador mude o padrão de vida e analise o que é realmente prioridade na hora de cortar gastos. “Pode parecer difícil, mas é hora de reestruturação. Nos momentos de dificuldade, a humildade é um diferencial. Então, o primeiro passo para mudar sua realidade é aceitar que seu padrão de vida mudou, e não viver de aparências. Gastos que devem ser repensados pode ser de TV a cabo, celulares e smartphones, balada e ida a restaurantes, água e energia e outros pequenos gastos. Priorize o que é realmente é fundamental nesse período”, recomenda.
Outra dica do especialista é procurar negociar dívidas, mostrar que não quer se tornar inadimplente, mas também não possui condições de pagamento. Segundo ele, essa postura pode ajudar a diminuir os juros e também esticar os débitos. “Lembre sempre de priorizar dívidas com juros mais altos e com bens de valor como garantia”, completa.
“Depois disso é hora de buscar fontes alternativas de ganhos e garantir um mínimo de renda, por mais que não seja em sua área de atuação. Em seguida, procure o mais rápido possível a recolocação profissional. Use seu network, se posicione como alguém que está à espera de oportunidades no mercado. Lembre-se, as oportunidades geralmente aparecem para quem está atrás dela. Esqueça o desânimo, levante a cabeça e olhe para o futuro”, conclui Ronaldo Domingos.