Lei autoriza reajuste para servidores do Ministério Público do Estado
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALPB), Gervásio Maia, promulgou a Lei Nº 11.185, de 17 de julho de 2018, que fixa percentual de reajuste salarial aos servidores auxiliares do Ministério Público da Paraíba.
De acordo com o texto, os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 2,00% (dois inteiros por cento), sendo aplicados da seguinte forma:
I – 1,00% (um inteiro por cento) a partir de 1º de janeiro de 2018; e
II – 1,00% (um inteiro por cento) a partir de 1º de dezembro de 2018.
Conforme a Lei, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas ao Ministério Público Estadual na Lei Orçamentária Anual do Estado da Paraíba.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.