MPF pede de bloqueio dos bens de ex-prefeito de Camalaú por improbidade
O Ministério Público Federal pediu nesta Quinta feira, a indisponibilidade dos bens do ex prefeito do município de Camalaú Jacinto Bezerra.
A decisão foi confirmada hoje após despacho da Procuradora da República Dra. Janaína Andrade de Souza em resposta à uma ação civil impetrada relativa à obras realizadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE.
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa é movida em face de Jacinto Bezerra da Silva, ex-prefeito da edilidade, imputando-lhe a prática dos atos de improbidade previstos nos artigos 9º, I, XI e XII, 10, I, II, IX, X, XI e XII, e 11, I, da Lei 8.429/92.
De acordo com a denúncia, durante a gestão de Jacinto Bezerra da Silva, o Município de Camalaú firmou o Convênio n. 29824/2014 com o Ministério da Educação com o objetivo de construir um espaço educativo com 06 (seis) salas de aula para servir à rede de ensino do município.
Ocorre que, mesmo repassada a íntegra dos recursos pela União ao Município, e tendo este pago à empresa contratada todo o valor do ajuste, há pendências que comprometem a boa execução e a plena realização do objeto pactuado.
Diante do exposto, o MPF manifestou-se já favoravelmente ao pleito de decretação da cautelar de indisponibilidade de bens do ex prefeito, e demais réus nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92.
A íntegra da decisão pode ser conferida através de consulta processual, no endereçohttps://pje.jfpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam sob o Número: 0800129-92.2018.4.05.8203