DestaquesParaíba

TRF5 inocenta prefeita e vereador de Livramento acusados de desvio de merenda escolar

005-8-300x240 TRF5 inocenta prefeita e vereador de Livramento acusados de desvio de merenda escolar

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou a sentença condenatória imputada a prefeita de Livramento, Carmelita Ventura, e ao ex-secretário de agricultura e atual vereador Leonardo Ventura por suposto desvio na merenda escolar. O TRF entendeu que o processo não tomou por base provas concretas e lícitas e, portanto, determinou a anulação da condenação.

A decisão foi recebida com alegria pela gestora, que desde o princípio tinha a certeza e tranquilidade de sua inocência. “Esse processo teve como base principal depoimentos feitos por nossos adversários, que não se satisfazem com a derrota nas urnas dada pelo povo de Livramento. A merenda comprada pela nossa gestão além de boa qualidade, foi adquirida com menor preço oferecido no mercado e paga pela administração, o que inclusive é uma marca de nosso governo. Compramos e pagamos, diferentemente de nossos adversários”, salientou a prefeita.

De acordo com o advogado José Maviael, a acusação do MPF se baseou em um documento falsificado, elaborado pelo ex-prefeito José de Arimatéia Anastácio, que confessou isso em juízo, o qual colheu a assinatura de um agricultor que estava confessadamente bêbado e que não sabia o que estava lendo.

Ainda segundo o advogado: “Nenhum agricultor foi ouvido pelo juiz, então como se chegar a uma conclusão de desvio de verba? Um dos pontos mais equivocados da sentença, foi dizer que era a Prefeitura quem faturava a merenda. Ora, o faturamento dos produtos quem faz é o Estado, através da coletoria, que emite a nota dos produtos em nome dos agricultores, esses levam a nota com o produto à prefeitura e recebem, simples. A Prefeitura só pode faturar serviços, nunca produtos”.

Os dados referentes à quantidade de produtos recebidos foram inventados pelo MPF, pois não levou em conta a quantidade de produtos efetivamente entregues, mas tão somente o que foi programado para comprar, os quais nem todos foram efetivamente comprados. Isso se deu porque há uma diferença entre o que se projeta comprar e o que efetivamente se compra.

“Por desconhecimento de como funciona uma gestão municipal, talvez o judiciário tenha confundido isso, pois, quando licitamos um produto, estimamos uma quantidade que nem sempre é adquirida, mas não significa dizer que o valor pago é o estimado, mas sim apenas o efetivamente adquirido e, de fato, pago”, salientou o advogado.

O advogado Dr. José Maviael disse que espera que a ação seja arquivada, pois não houve desvio de recurso por parte da prefeita Carmelita Ventura e sua gestão e não há provas alguma de qualquer irregularidade quanto a questão.

Etiquetas

O Pipoco

Jornalismo sério com credibilidade. A Verdade nunca anda sozinha. Apresentaremos fatos num jornalismo investigativo e independente. Com o único compromisso de mostrar para Você, Cidadão, o que acontece nos bastidores da Política; da Administração e Outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar