O Juiz da 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro, Dr. Rodrigo Maia, em sentença proferida nesta quinta-feira (20), determinou o arquivamento da Ação Penal que tramitava em desfavor do ex-Prefeito de Monteiro e candidato a Deputado Estadual Carlos Batinga.
A Ação tramitava na Justiça desde o ano de 2008 e finalmente teve a sua extinção determinada após 10 (dez) anos. O caso se referia a compra de uma ambulância ainda quando Carlos Batinga foi gestor do Município de Monteiro e pesava sobre o mesmo a denúncia de superfaturamento e danos ao erário Público.
Com a extinção da Ação, Carlos Batinga disse que se sentiu aliviado pelos inúmeros constrangimentos que passou durante todo esse tempo com seu nome sendo constantemente envolvido na mídia sem que o mesmo tivesse cometido qualquer ilicitude.
Batinga chegou a comentar ainda que nesse mesmo processo o Tribunal de Constas da União já havia reconhecido a legalidade da compra do veículo em questão (ambulância), como também o próprio setor Técnico Cientifico da Policia Federal que investigou o caso por meio da instauração de Inquérito Policial em parecer técnico conclusivo apontou pela inexistência de superfaturamento.
Por fim, Carlos Batinga deixou claro que em nenhum momento essa situação, apesar de incômoda, não lhe fez deixar de acreditar na Justiça, pois ao longo de toda sua vida Pública nos diversos cargos que ocupou a exemplo da Superintendência do Sebrae-PB e Semob-JP, além de Secretarias em Natal e Salvador, entre outros cargos, jamais respondeu a nenhum processo Judicial.