As prestações de contas das prefeituras municipais de Juarez Távora, Massaranduba e Bananeiras, relativas ao exercício de 2017 – processos decorrentes do acompanhamento da gestão, entram na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado para a sessão ordinária desta quarta-feira (06), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. O colegiado aprecia também as contas de Maturéia e Sossego de 2016 e São Bentinho (2015), bem como as da Câmara Municipal de Cacimbas (2017).
Constam também as contas da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, Polícia Militar da Paraíba e do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, referentes a 2017. No item Verificação de Cumprimento de Decisão, processos que envolvem a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, face o Acórdão APL-TC-00526/17, e a Câmara Municipal de Assunção, no tocante ao Acórdão APL-TC-00553/18, remanescente da sessão passada.
O colegiado aprecia ainda um Recurso de Revisão interposto pelo ex-vereador da Câmara Municipal de Itaporanga, José Serafim de Queiroz Filho, em virtude da decisão prolatada, conforme o Acórdão APL-TC nº 00518/2013, e Apelação manuseada pelo prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra o Acórdão AC1-TC 2042/18, emitido quando do julgamento do Recurso de Reconsideração face ao Acórdão AC1 – TC – 00952/18
O Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário João Agripino Filho, sede do TCE, em sessão aberta ao público, com transmissões ao vivo, acessadas pelo Portal do TCE-PB e TV TCE-PB (Canal no Youtube).