Paraíba

A pedido do MPF em Monteiro, justiça determina suspensão de pagamento à Funasa

mpf_monteiro-300x200 A pedido do MPF em Monteiro, justiça determina suspensão de pagamento à Funasa

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB), a 11ª Vara da Justiça Federal acatou pedido de tutela de urgência de natureza cautelar e determinou que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (Cisco) suspenda o pagamento de verbas repassadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) à empresa Enco – Serviços de Engenharia e Construções LTDA. A construtora executa, através do Convênio nº 303/2009, obras de melhorias habitacionais para controle da doença de chagas em 15 municípios do Cariri paraibano. Fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) constatou irregularidades graves no convênio, que tem por objetivo eliminar casas de taipa nas localidades com maior incidência da enfermidade. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa diária de R$ 2.000.

De acordo com o MPF, foi celebrado em 31/12/2009 o convênio entre a Funasa e o consórcio no valor R$ 19.590.000,00, dos quais R$ 19 milhões foram repassados pela fundação e o restante pelo Cisco. O cronograma previa a liberação de recursos federais em quatro etapas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 3 milhões, a segunda e a terceira parcelas de R$ 6 milhões, cada, e a quarta no valor de R$ 4 milhões. Desde a data de abertura da conta até o dia 31 de maio de 2017, a Funasa havia liberado as duas primeiras parcelas e parte da terceira, totalizando R$ 13.300.000,00, correspondente a 70% do repasse. A liminar suspende a liberação dos valores referentes à ultima medição do convênio, no valor de R$ 5.699.949,20.

Irregularidades – Após ações de fiscalização pela CGU, foram constatadas as irregularidades, a exemplo de prorrogações anuais e sucessivas, sem justificativas plausíveis; deficiências no orçamento do projeto básico, com superfaturamento dos serviços; custeio de despesas e realização direta de serviços pelos próprios beneficiários das casas (tendo alguns sofrido ameaças); utilização de materiais não especificados nas planilhas contratuais e realização de pagamentos em montante superior ao valor dos serviços executados; atesto e pagamento supostamente irregular por serviços que não foram executados; falhas estruturais nas construções e nos seus acabamentos; baixa efetividade na implementação da ação governamental de combate à doença de chagas; utilização das casas por moradores não selecionados previamente pelos municípios e repasse de casas após a entrega aos beneficiários; entre outras.

Inefetividade – De acordo com o MPF na ação civil pública ajuziada, quase 10 anos após a celebração do convênio, pouco ou nenhum proveito a população local obteve. Ainda segundo o Ministério Público na ação, a efetividade da política pública de erradicação da doença de chagas não foi atingida, “já que em diversos casos as moradias antigas não foram demolidas, importando em potenciais abrigos para o vetor da doença, que se pretendia combater a proliferação”.

Municípios – Os municípios do Cariri da Paraíba contemplados no projeto com melhorias habitacionais em 569 casas são: Amparo, Camalaú, Congo, Gurjão, Livramento, Monteiro, Parari, Prata, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé e Zabelê.

Confira a decisão judicial

Processo nº 0800116-59.2019.4.05.820

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