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Redes sociais podem ser usadas em investigações criminais

redes-sociais-401x390 Redes sociais podem ser usadas em investigações criminais

“As redes sociais são uma praça pública virtual”. A frase é do Promotor e Presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, Márcio Gondim. Segundo ele, o que você faz em sua conta de alguma rede social aberta pode ser entendido como a mesma coisa de se fazer em um espaço público. E esta questão está sendo levada em conta por muitos atores do judiciário para investigações criminais. Em muitos casos, o que se é postado na internet está sendo usado contra ou a favor dos envolvidos em processos judiciais.

“Hoje o mundo está interligado, em rede. No direito civil é comum (o uso) porque na rede social se posta uma vida que não possui. É uma realidade através de máscaras. Então a pessoa pode alegar que não tem condição de cumprir aquela questão e ostentar viagens, automóveis, festas”, explicou.

Um outro exemplo dado pelo promotor é no âmbito penal. Ele citou um possível crime contra a ordem tributária. Uma determinada pessoa pode alegar não ter condições de pagar certos tributos e, assim como o exemplo citado acima, esbanjar uma vida de luxos e riquezas nas redes sociais.

Nem tudo pode ser utilizado

Apesar da afirmação que a rede social é como uma praça pública, o promotor Márcio faz algumas ressalvas. Segundo ele, algumas informações só podem ser obtidas após uma decisão judicial.

“Para fins de privacidade, para que seja utilizado na investigação, para a utilização é preciso de um deferimento de um juiz, o poder analisa a medida cautelar e, deferindo, é possível fazer esta coleta”, afirmou.

Uso liberado

“Mídias sociais abertas são públicas, como qualquer ato praticado em praça pública, explicitado para todos. Aquilo pode ser utilizado, pode até testemunhar o fato. Se você explicita sua vida na praça pública virtual, não há nenhum impedimento de se usar”, afirmou o Márcio Gondim.

O presidente da Comissão de Justiça Criminal da Ordem de Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB), Rafael Vilhena, reforçou o pensamento do promotor. “A rede social pode ser usada como prova, não há impeditivo legal, se uma pessoa quer provar que esteve em tal lugar no dia tal, usar uma foto, isto pode ser utilizado”, reforçou.

Segundo Rafael, os casos em que são mais utilizados são referentes ao direito da família. “O conselho que eu deixo é geral: uso ponderado das redes sociais, discrição, uso excessivo pode trazer problemas. Então aconselho procurar ser mais discreto”, finalizou.

Exemplo prático

Recentemente, durante a Operação Calvário, no documento expedido pela Justiça determinando mandados de Busca e Apreensão a alvos possivelmente envolvidos no esquema, fez-se o uso das redes sociais.

Em determinado trecho do documento, ao tratar de Geo Luiz de Souza Fontes, então motorista do ex-procurador geral do estado, Gilberto Carneiro, a decisão judicial fala em discrepância entre a renda do citado e o que ele esbanjava nas redes sociais.

“… a inicial traz luzes para as mídias sociais, as quais também apontam para um padrão de vida incompatível com a renda do investigado, juntamente com viagens a cidades turísticas como Gramado-RS, a estadia de um hotel de alto luxo na cidade de Pipa-RN, o aniversário do filho em uma das casas de festa mais caras de João Pessoa”, traz o texto.

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