Um anúncio feito recentemente por Paulo Guedes, ministro da Economia, afirma que o governo estuda liberar o saque do valor disponível nas contas ativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Entretanto, a medida não possui data prevista para ser anunciada, fazendo com que o consumidor tenha que optar por outras opções para resgatar o valor disponível no Fundo de Garantia.
24/07/2019 15:08
Um anúncio feito recentemente por Paulo Guedes, ministro da Economia, afirma que o governo estuda liberar o saque do valor disponível nas contas ativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entretanto, a medida não possui data prevista para ser anunciada, fazendo com que o consumidor tenha que optar por outras opções para resgatar o valor disponível no Fundo de Garantia.
O meio mais conhecido para a permissão do saque do FGTS é por meio da demissão sem justa causa. Além de receber o valor depositado pela empresa durante seu tempo de serviço, o cidadão ainda recebe uma multa no valor de 40% sobre as parcelas que foram depositadas.
Porém a reforma trabalhista possibilitou um novo modo de resgate dessa quantia. É o caso de quando ocorre um acordo entre o empregado e a empresa, de modo a possibilitar a retirada de 80% da quantia disponível. Nesse caso, a multa sobre as parcelas é de 20%.
Além disso, o fim de um contrato de trabalho temporário também possibilita o saque do FGTS. É necessário comprovar o fim do vínculo por meio da carteira de trabalho e pelo termo de rescisão do contrato para todas as situações de demissão. É preciso também informar o número do PIS, Pasep ou NIT.
Quando é permitido o saque do FGTS
O saque dos valores do FGTS também podem ser restituídos pelos trabalhadores que foram demitidos há três anos ou mais, e não conseguiu arrumar um novo emprego.
Além disso, também é permitido que o saque seja realizado com a finalidade de compra à vista ou financiamento da casa própria. Doenças graves e terminais, como no caso de um câncer, também permitem que o trabalhador resgate os valores da conta.
O detalhamento sobre o FGTS pode ser encontrado no site da Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento e liberação dos recursos. De acordo com Paulo Guedes, o Planalto tem estudado liberar o saque do dinheiro das contas ativas do FGTS, de mofo a impulsionar a economia brasileira.
Uma medida semelhante a essa foi tomada em 2016 pelo ex-presidente Michel Temer, que decidiu liberar a quantia das contas inativas. Já no atual governo, Guedes afirma que a liberação ocorrerá assim que as reformas forem aprovadas.
Documentos básicos para o saque
Diversas situações permitem que o FGTS seja sacado, porém, todas elas exigem que o cidadão leve alguns documentos para a realização do saque. São eles:
- Documento de identificação pessoal;
- Número do PIS/Pasep/NIS/NIT;
- Carteira de Trabalho original;
- Previdência Social original.
Veja também: Veja quem tem direito ao PIS/Pasep e como realizar o saque do benefício.
Motivos para o Saque do FGTS
Demissão Sem Justa Causa
O valor disponível na conta do trabalhador é liberada quando a empresa o demite sem apresentação de justa causa, sendo a situação mais comum para o resgate do FGTS. Além disso, há uma multa de 40% a ser paga para o trabalhador sobre o valor acumulado durante o tempo de serviço.
É necessário a apresentação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, além dos documentos básicos do trabalhador.
Aposentadoria
Assim que o cidadão se aposenta, é possível que ele realize o saque do Fundo de Garantia. Caso a decisão seja continuar trabalhando na mesma empresa mesmo após a aposentadoria, o trabalhador ainda receberá mensalmente o FGTS.
Para realizar o saque, é necessário apresentar a certidão de concessão de aposentadoria, emitida pelo INSS ou pelo Instituto de Previdência. No caso de militares, é preciso apresentar a Transferência para Reserva Remunerada.
Término do Contrato de Trabalho
Assim que o contrato de trabalho for finalizado, o trabalhador terá que apresentar o contrato com o prazo determinado. Além disso, é preciso apresentar o termo de prorrogação, caso tenha.
Desastre Natural
A situação de emergência ou calamidade pública deve ser decretada pelo Governo. Assim, a liberação ocorre devido a necessidade urgente e grave causada por chuvas ou inundações.
Desempregado há Três Anos
O saque é permitido caso o trabalhador esteja fora do mercado de trabalho por três anos ininterruptos.
Idade igual ou superior a 70 anos
A comprovação da idade será realizada por meio da apresentação do documento de identificação.
Compra da Casa Própria
O resgate do FGTS pode ser realizada para a finalidade de compra, liquidação ou amortização de uma dívida, ou pagamento de parcelas restantes de um financiamento habitacional. Dessa forma, o recurso pode ser utilizado pelo trabalhador que:
- Não seja titular de outro financiamento ativo dentro do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação;
- Não possua outro imóvel residencial pronto ou em construção na região ou em cidades próximas de onde mora ou trabalha;
- Tenha três anos de trabalho no regime do FGTS, seja na mesma empresa ou em empresas diferentes.
Falência
O saque é permitido caso a empresa na qual o funcionário trabalhe declare falência e feche suas portas. Nesse caso, o cidadão deverá apresentar um dos seguintes documentos para o esclarecimento da rescisão de contrato devido ao fim das atividades de onde trabalha:
- Alteração contratual registrada no Cartório ou Junta Comercial;
- Decisão judicial transitada em nome do síndico da empresa falida;
- Declaração escrita pelo empregador confirmando a rescisão devido a falência;
- Ato próprio da autoridade competente registrado no cartório ou na Junta Comercial, ou publicado em Diário Oficial.
Doenças Graves ou Terminais
O resgate do valor do fundo pode ocorrer caso o trabalhador ou seu dependente seja acometido por doenças graves ou terminais. Dessa forma, é necessário apresentar:
- Comprovante de Dependência;
- Atestado médico com nome da doença ou CID;
- Atestado de óbito do dependente;
- Laudo do exame laboratorial e relatório médico (em caso de câncer).
Como Sacar o FGTS
Caso o valor do saque seja igual ou inferior a R$ 3.000,00, é possível realizar a retirada com o cartão Cidadão e senha em um dos locais listados:
- Caixa Eletrônico da Caixa;
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Lotéricas;
- Salas de autoatendimento.
Caixa Eletrônico
É possível realizar o saque de valores até R$ 1.500,00 por meio do caixa eletrônico sem o cartão do cidadão. Para isso, é preciso informar o número do PIS/Pasep/NIT/NIS e senha.
Agências da Caixa
O resgate do valor pode ser realizado em qualquer agência da Caixa distribuída no país, mesmo sem o Cartão do Cidadão. Caso a cidade não possua agência da Caixa, o saque pode ser realizado em um banco que possua convênio com a Caixa.