Paraíba

STF considera inconstitucional ex-governador receber aposentadoria. RC e mais cinco recebem

16-08-2019.112902_Destaque STF considera inconstitucional ex-governador receber aposentadoria. RC e mais cinco recebem

artigo publicado, esta quinta (dia 15), pelo prestigiado portal Consultor Jurídico, deixa o ex Ricardo Coutinho, no mínimo, de saia justa. Conhecido pela ferocidade como ataca eventuais deslizes de adversários, o ex-governador é flagrado cometendo precisamente uma ilegalidade. Diz a manchete do portal: -Pagamento de pensão a ex-governador é inconstitucional, afirma STF-.

Nada mais incômodo para quem se apresentou aos paraibanos como uma espécie de paladino da moralidade e comete, como se vê, imoralidade. Não apenas Ricardo, é bem verdade. Os ex-governadores José Maranhão, Roberto Paulino, Cícero Lucena, Wilson Braga e Milton Cabral também recebem. Cássio Cunha Lima, até onde o Blog pode apurar, abriu mão da aposentadoria.

O detalhe é que, além da aposentadoria que recebe como ex-governador, no valor de R$ 23.500,82, Ricardo Coutinho recebe uma segunda aposentadoria como ex-servidor da Universidade Federal da Paraíba, e acumula com emprego na Fundação João Mangabeira. Estima-se que seu salário no PSB seria de algo em torno de R$ 34 mil, conforme revelou o jurista Gilvan Freire no programa Intrometidos.

Diz o artigo do Consultor Jurídico: -Viola o princípio constitucional da igualdade a lei estadual que institui pagamento mensal e vitalício a ex-governador. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao derrubar trecho da Constituição do Piauí que previa a pensão aos ex-governadores.

A decisão foi dada em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que, em 2011, protocolou uma série de ações contra normas estaduais que previam esse tipo de pagamento a ex-mandatários.

Segundo a OAB, a norma ofende os princípios republicanos, da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição, -uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado-, sem qualquer interesse público a ser amparado.

O Supremo já havia entendido que este tipo de norma é inconstitucional.  -O fato de alguém ter sido governador de Estado não se revela suficientemente razoável ou aceitável para, por si e em caráter genérico, fundamentar o pagamento pelo poder público de um subsídio mensal e vitalício, especialmente quando de valor particularmente elevado-, registrou o ministro Roberto Barroso ao julgar a ADI 4.544, que invalidou artigo da Constituição do Sergipe.

O mesmo entendimento, também adotado ao derrubar uma lei do Pará (ADI 4.552), foi aplicado pela corte ao julgar o caso do Piauí. Seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, declarou inconstitucional o artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual do Piauí.

Resumo PB

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