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Justiça rejeita denúncia contra Lula e irmão em derrota da Lava Jato de SP

15563020335cc348d147f69_1556302033_3x2_md-585x390 Justiça rejeita denúncia contra Lula e irmão em derrota da Lava Jato de SPA Justiça Federal rejeitou nesta segunda-feira (16) a denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato de São Paulo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o irmão dele, José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, sob a acusação de corrupção passiva.

Na decisão, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, fez críticas à tese do Ministério Público Federal para sustentar as suspeitas levantadas.

“A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”, afirmou Mazloum.

Procurada pela Folha, a Lava Jato paulista informou que ainda não foi intimada da decisão, mas que vai recorrer.

“Pelo que foi noticiado, a decisão contém erros graves, e por isso o MPF adianta, desde logo, que vai recorrer ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), confiando que a rejeição será revertida e o processo aberto pela justiça federal paulista”, diz a força-tarefa em nota.

De acordo com a denúncia dos procuradores, Frei Chico teria recebido mesada da Odebrecht de 2003 a 2015 dentro de um pacote de vantagens indevidas oferecidas ao petista. O valor total chegaria a R$ 1,1 milhão, divididos em repasses de R$ 3.000 a R$ 5.000 ao longo do período.

O relacionamento começou, dizem os procuradores, quando o irmão de Lula foi procurado pelo grupo, nos anos 1990, para ser interlocutor com movimentos sindicais. Frei Chico é considerado o responsável por introduzir Lula no movimento sindical no ABC paulista, nos anos 1960.

Segundo os procuradores, à época uma das empresas da Odebrecht pagava a ele por consultoria sindical, em serviço efetivamente prestado.

Em 2002, ano em que Lula foi eleito presidente, o contrato foi rescindido. Mais adiante, segundo a denúncia, com a posse, começaram os pagamentos periódicos, sem que qualquer trabalho fosse prestado.

A equipe da Lava Jato diz que os repasses só foram interrompidos com a prisão de Alexandrino Alencar, em 2015.

Para a força-tarefa, o fato de um executivo de alto escalão, como Alencar, se envolver de maneira excepcional com repasses em espécie mostra o grau de importância dessa iniciativa dentro da empresa.

A denúncia, além de depoimentos dos delatores, citava informações do sistema Drousys, usado para organizar pagamentos de propina, no qual o codinome atribuído ao acusado é “Metralha”.

Lula foi incluído na denúncia porque, segundo a acusação, a Odebrecht optou pelos repasses para obter benefícios junto ao governo federal da época. Como contrapartida, é mencionada a articulação da empresa para evitar o retorno da Petrobras ao setor petroquímico, onde a Odebrecht atua por meio da Braskem.

Também foi incluído na denúncia um email de 2010 em que Alexandrino Alencar fala em “manter o programa do irmão do chefe”. Marcelo Odebrecht, na resposta à mensagem, concorda com os repasses. O patriarca do grupo, em depoimento, diz também ter autorizado esses pagamentos.

Para o juiz federal, os fatos da denúncia não possuem todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual nem justa causa para a abertura da ação penal.

“Não se tem elementos probatórios de que Lula sabia da continuidade dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, muito menos que tais pagamentos se davam em razão de sua novel função”, afirma o juiz.

Em outro trecho da decisão, o magistrado pontua que “absolutamente nada existe nos autos” no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002, “foi consultado, pediu, acenou, insinuou ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’”.

O juiz afirma que “a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”.

Lula está preso desde abril em 2018 em Curitiba, cumprindo pena por condenação por corrupção e lavagem no caso do tríplex de Guarujá (SP), no âmbito da Lava Jato, que já foi julgado em três instâncias.

Ele também foi condenado por corrupção e lavagem em primeiro grau no processo do sítio de Atibaia (SP), que está sob recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Além dos dois casos já sentenciados, Lula é réu em outras sete ações penais no Paraná, DF e em São Paulo.

A defesa do ex-presidente tenta discutir um habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal, baseado na falta de imparcialidade do então juiz Sergio Moro —atual ministro da Justiça— na condução do processo do tríplex de Guarujá. O tema deve voltar à pauta da corte ainda neste semestre, em meio a outros casos polêmicos que devem ser julgados pelos ministros.

Se a solicitação for aceita, a sentença pode ser anulada e o caso voltaria aos estágios iniciais. Com isso, Lula poderia sair da cadeia.​

Também há expectativa por parte da defesa do ex-presidente que uma decisão do STF favorável no caso do tríplex seja estendido ao processo do sítio.

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