A Procuradoria-Geral da República recorreu, agora há pouco, contra a decisão do ministro Napoleão Maia, do Superior Tribunal de Justiça, que reverteu a prisão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), determinada pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O recurso, em forma de agravo regimental, foi dirigido à ministra Laurita Vaz, que primeiro averiguou recursos de presos da sétima fase da Operação Calvário, tendo negado habeas corpus aos recorrentes.
Em síntese, a Procuradoria-Geral da República não vê sentido na libertação de Ricardo Coutinho, apontado como líder da organização criminosa, enquanto os demais presos, com exceção de Cláudia Veras, Márcia Lucena e Francisco Ferreira, tenham recebido liberação da prisão decretada.
O Ministério Público Federal – no documento de 12 páginas – apresenta, entre outros argumentos, um intrigante: “Havendo dezoito pessoas com prisão preventiva decretada por uma mesma e única decisão judicial, não é plausível que 4 (quatro) delas – entre essas o líder da organização – escapem de seu alcance por uma decisão judicial destoante do conjunto das decisões formuladas aos 5 (cinco) pacientes precedentes e aos 7 (sete)
E uma pergunta arrebatadora: “Qual é a ordem pública vigente no Estado da Paraíba? A que o Tribunal de Justiça paraibano protege ao isolar cautelarmente do convívio social o ex-governador que comanda uma organização criminosa ou a ordem criminosa que se apropriou de recursos públicos”?