Calendário de restituição do IR 2020 continua quase igual, apesar da extensão do prazo de entrega; confira as datas
Para aqueles que viram seus rendimentos diminuírem ou desaparecerem durante a pandemia, a grana extra da restituição do Imposto de Renda pode ser um alívio financeiro essencial.
Com a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do IR 2020, de 30 de abril para 30 de junho, a Receita Federal reduziu os lotes de sete para cinco, mas não mudou o calendário de restituição dos lotes que foram mantidos.
Por conta da extensão do prazo, o IR deste ano teve uma situação atípica: o primeiro lote de restituição foi liberado no dia 29 de maio, antes mesmo da data final de entrega da declaração.
Ainda segundo o calendário oficial, o segundo lote cai no dia 30 de junho (mesmo dia do encerramento do prazo para entrega da declaração do IR). A Receita, inclusive, abriu nesta semana a consulta ao segundo lote, que deve restituir R$ 5,7 bilhões de reais aos contribuintes.
Faltando exatos seis dias para o encerramento do prazo de entrega da declaração, a Receita Federal afirmou que recebeu, até o fim da tarde da última segunda-feira (22), cerca de 22 milhões de declarações. O número atual representa um pouco mais de 70% dos 32 milhões de contribuintes que devem entregar o IR, segundo a Receita.
Vale lembrar que o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
O resgate da restituição obedece alguns critérios. Idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério, têm prioridade no recebimento.
Mas quem entrega a declaração com antecedência, também consegue garantir o dinheiro de volta mais cedo. Vale ressaltar, no entanto, que se houver algum erro e o contribuinte fizer uma retificação, a data de envio da declaração retificadora se sobrepõe à da transmissão da declaração original e passa a ser considerada pela Receita como a data efetiva de entrega do IR para fins de restituição.
Confira o cronograma oficial de restituição em 2020:
Lote | Data |
1º Lote | 29 de maio |
2º Lote | 30 de junho |
3º Lote | 31 de julho |
4º Lote | 31 de agosto |
5º Lote | 30 de setembro |
Como consultar o valor a ser restituído?
No site da Receita Federal, é possível consultar a situação da sua declaração. Se ela já tiver sido processada, significa que já foi analisada pela Receita, não tem pendências, não caiu na malha fina, e você está na fila da restituição – caso tenha imposto a restituir e não imposto a pagar.
O contribuinte que deseja saber com exatidão se terá direito à restituição no IR deste ano pode acessar o extrato da declaração. Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador. O código de acesso para o usuário pode ser obtido neste link.
Com o código de acesso em mãos, o contribuinte pode cadastrar uma senha e acessar o extrato. Após acessar o site o contribuinte pode acessar no menu “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” todas as declarações enviadas e consultar os valores de restituição de cada uma delas.
Quem recebe a restituição?
Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido. Basicamente, é o contribuinte que, ao longo do ano de exercício da declaração, pagou mais imposto do que deveria de acordo com sua faixa de renda.
O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras no ano anterior com as informações preenchidas pelo contribuinte na declaração e, no final, indica se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir. Justamente por isso, a declaração é chamada de “Declaração de Ajuste Anual”, nada mais é do que um ajuste de contas com o Fisco que acontece uma vez ao ano.
O cálculo desse ajuste é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração se ele optar pelo modelo completo, ou o desconto padrão de 20% sobre o imposto se a opção for pelo desconto simplificado.
Para ver o que é mais vantajoso, especialistas recomendam informar todas as despesas e receitas e checar qual opção gera o maior benefício no quadro “Resumo da Declaração”, que fica no canto inferior esquerdo do programa.
Vale lembrar que o crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.
A Receita Federal informa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. O recurso permanece disponível no banco indicado pelo contribuinte na declaração pelo prazo de um ano.
E se o contribuinte não sacar a restituição em um ano?
Passado esse período, sem movimentação, o dinheiro retorna aos cofres da Receita Federal. Caso isso aconteça, o contribuinte vai precisar requerer novamente a restituição.
O pagamento é solicitado por meio de formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, na página de Consulta à Restituição e Situação da Declaração IRPF. No caso da impossibilidade de utilização do formulário eletrônico, o pedido poderá ser feito por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente.