Lei suspende cobrança de consignado de servidores do Governo da Paraíba
Publicada na edição desta quinta-feira (4) a lei estadual que suspende por 120 dias, quatro meses, a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores do governo da Paraíba. A suspensão da cobrança começa a valer da data de publicação da lei n° 11.699 de 3 de junho de 2020.
De acordo com texto da lei, a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba. A lei é de autoria do deputado estadual Wallber Virgolino (Patriotas).
Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.
Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.
Com G1 PB