Na manhã de sexta-feira (05) a prefeita Anna Lorena assinou o Decreto N. 1.213 que dispõe sobre as novas normas para prevenção do Coronavírus no município de Monteiro, que passa a vigorar nesta mesma data.
Os bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, observando todas as normas de distanciamento social, com ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade só poderão funcionar até as 19h, e após esse horário, poderá funcionar apenas através de “delivery”.
De acordo com as novas decisões, ficam suspensos no município eventos, de qualquer natureza; Atividades coletivas em ambiente fechado; Casas de festas, eventos e parques de diversões. As Reunião de associações, cooperativas e outras atividades similares serão permitidas reuniões respeitando a capacidade máxima de 30% do local.
O descumprimento das medidas previstas neste Decreto sujeitará os infratores às sanções administrativas, inclusive multas e suspensão ou cassação do Alvará de Funcionamento e demais sanções previstas na legislação em vigor.
OPIPOCO