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Em plena pandemia: MP constata indícios de superfaturamento na locação de carros em Sumé e mais 24 cidades da Paraíba

Ministerio-Publico-da-Paraiba Em plena pandemia: MP constata indícios de superfaturamento na locação de carros em Sumé e mais 24 cidades da ParaíbaO Ministério Público da Paraíba (MPPB) constatou possíveis casos de superfaturamento ocorridos em procedimentos licitatórios ou contratações diretas realizadas em 2020 por 25 municípios paraibanos, referentes ao serviço de locação de caminhonetes.

As estimativas são de que as irregularidades tenham causado um dano ao erário de R$ 567,5 mil (valor atualizado pelo IPCA). Para o MP os fatos são graves porque representam gastos exacerbados não essenciais que foram feitos durante a pandemia provocada pela covid-19.

Os indícios de superfaturamento foram constatados no ano passado nos municípios de Bom Jesus, Emas, Conceição, Cajazeiras, Cacimbas, Aroeiras, Baía da Traição, Cruz do Espírito Santo, Desterro, Cubati, Aroeiras, Frei Martinho, São Vicente do Seridó, Salgado de São Félix, Itaporanga, Nova Olinda, Sumé, Tavares, Pedra Branca, Tenório, Lagoa, Uiraúna, Pitimbu, Vista Serrana e Prata.

Durante a análise, foram identificadas, por exemplo, locações de caminhonetes com empenhos no valor de até R$ 11 mil mensais, bem como locações de veículos semelhantes com empenhos no montante de R$ 5,4 mil por mês – o que demonstraria uma variação de 103% entre o maior e o menor valor contratado.

Atuação preventiva

O coordenador do CAO, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, destacou que para prevenir esses fatos em 2021 foi sugerido aos promotores de Justiça que atuam na defesa do patrimônio público em todo o Estado a instauração de procedimento e a expedição de recomendação às prefeituras municipais para que se abstenham de locar veículos de alto valor (como caminhonetes 4×4).

A exceção vai para casos estritamente necessários e mediante a devida justificativa, quando os gestores deverão observar, na estimativa de preço mensal da contratação (em sendo caminhonetes) o valor médio constante no relatório elaborado pelo MPPB para pessoas físicas (R$ 6.495,12), adotando-se preferencialmente a modalidade pregão eletrônico.

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