Paraíba

Mais de 144 mil paraibanos ainda não enviaram declarações de imposto de renda; Prazo segue até 31 de maio

imposto_de_renda_-_programa-599x400 Mais de 144 mil paraibanos ainda não enviaram declarações de imposto de renda; Prazo segue até 31 de maio

Mais de 144 mil paraibanos ainda não enviaram declarações de imposto de renda. Desde a liberação do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda  Pessoa Física – exercício 2021, até esta sexta-feira (7), apenas 184.770 declarações foram identificadas pelos computadores da Receita Federal do Brasil. O prazo foi estendido e segue até o dia 31 de maio. Não há previsão de novo adiamento.

Esse quantitativo representa 1,01% do total recebido a nível Brasil. A previsão da Receita é o recebimento de 329.000 declarações durante o prazo para o contribuinte enviar as declarações, que vai até às  23h59min59seg do dia 31 de maio de 2021. O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda  pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2021, disponibilizado no site da Receita Federal no site aqui.

De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda, em 2021, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Confira quem mais deve declarar acessando o link da Receita disponibilizado acima.

A novidade na declaração desse ano, é a devolução do auxílio emergencial para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, em 2020. Segundo informações obtidas pelo ClickPB, em contato com a delegada adjunta da Receita Federal em João Pessoa, Fabiana Moura, o auxílio emergencial deverá ser devolvido em sua totalidade, sem possibilidade de parcelamento.

O sistema irá cruzar os dados e o cidadão ao preencher a declaração, terá uma mensagem informando que foi identificado na declaração limites excedentes. O programa vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf com o código específico para que seja feito a devolução do auxílio emergencial de forma integral ao que foi recebido.

ClickPB

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