Desembargador relator nega agravo de defesa do prefeito de Camalaú denunciado por pedir ‘dinheiro do refrigerante’ ao contratar banda de forró
O relator do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Arnóbio Alves Teodósio, negou o Agravo Interno em Cautelar da defesa do prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, conhecido como Sandro Môco. A decisão monocrática foi publicada na segunda-feira (09).
Na decisão, que o ClickPB teve acesso, na segunda cautelar pede afastamento por pedido de propina ao empresário da banda musical. Ocorre o deferimento da “medida cautelar diversa da prisão. Afastamento de Prefeito Municipal. Reiteração delitiva. Possibilidade. Motivação idônea”.
Sandro Môco é apontado por corrupção passiva por, em razão da função de prefeito, ter solicitado vantagem indevida (pagamento de propina em dinheiro) da empresa PRLW Shows Ltda, que é a empresa da banda ‘Pedrinho Pegação’.
Este crime está previsto no artigo 317 do Código Penal. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a aplicação de medidas cautelares, entre elas a suspensão do exercício da função pública do gestor, com o consequente afastamento do denunciado do cargo de prefeito de Camalaú.
Conforme a denúncia, o prefeito entrou em contato por aplicativo de mensagem com o proprietário da banda. Ao final da negociação, Sandro Môco acertou a contratação da banda por R$ 25 mil, mas solicitou ao dono que lhe repasse “o dinheiro do refrigerante”. ”
Por conta disso, o MPPB destacou existir indício concreto apontando que Alecsandro Bezerra dos Santos solicitou para si vantagem indevida (propina) em decorrência da função. Note-se que o denunciado fala expressamente em dinheiro, usando o jargão “dinheiro do refrigerante” que é sabidamente associado a pagamento de propina”.