Paraíba

Estado da Paraíba acata recomendação do MPF e respeitará ordem de prioridade da vacinação contra covid-19

unnamed Estado da Paraíba acata recomendação do MPF e respeitará ordem de prioridade da vacinação contra covid-19

A Secretaria de Saúde da Paraíba (SES-PB) informou que o governador João Azevedo acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), e que o estado respeitará ordem de prioridade da vacinação contra covid-19. Conforme o Programa Nacional de Imunizações (PNI), antes de vacinar adolescentes sem comorbidades, devem ser completamente imunizados adolescentes com deficiências permanentes ou comorbidades, gestantes e puérperas e os privados de liberdade, além de todas as pessoas maiores de 18 anos.

Segundo decisão da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Paraíba, os idosos acima de 70 anos também têm prioridade para receber a terceira dose ou dose de reforço antes dos adolescentes sem comorbidades, desde que o município tenha imunizantes em estoque e que o idoso tenha tomado a dose única ou segunda dose do imunizante há mais de seis meses. Pessoas com alto grau de imunossupressão, cuja dose única ou segunda dose do esquema básico tenha sido administrada há pelo menos 28 dias, também têm prioridade.

Enquadram-se na condição de alto grau de imunossupressão, para receber a dose de reforço desde já, as pessoas com imunodeficiência primária grave; em quimioterapia para câncer; que sejam transplantadas de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras; vivendo com HIV/aids com CD4 <200céls/mm3; em uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de predinisona, ou equivalente, por ≥14 dias; em uso de drogas modificadoras da resposta imune (Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de Mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, 6-mercaptopurina, biológicos em e inibidores gerais da JAK); em hemodiálise e com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, autoinflamatórias e doenças intestinais inflamatórias).

Com o acatamento da recomendação por parte do estado, após diálogo com o MPF e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB), por meio da Promotoria de Saúde da Capital, o município de João Pessoa se dispôs a se adequar à ordem estabelecida no Programa Nacional de Imunizações. Outros municípios paraibanos que estavam vacinando adolescentes sem comorbidade, a exemplo de Bayeux, Santa Rita e Cabedelo, também se dispuseram a se adequar à ordem do PNI. A decisão foi por intensificar a imunização completa dos adolescentes com deficiências permanentes ou comorbidades, gestantes e puérperas e os adolescentes privados de liberdade, além de todas as pessoas maiores de 18 anos.

Busca ativa – Ainda seguindo a recomendação do Giac/MPF, o estado da Paraíba, por meio da Coordenação Estadual de Imunização, oficiou aos coordenadores de imunização municipais, para que intensifiquem a busca ativa dos não vacinados para primeira dose e segunda dose, maiores de 18 anos. Orientou, ainda, que os municípios realizem vacinação domiciliar para aqueles com dificuldade de locomoção: idosos, pessoas com deficiência, entre outros.

De acordo com o ofício, é necessário que os municípios realizem o monitoramento e avaliação constante dos não vacinados contra a covid-19, tanto com a primeira dose como para a segunda dose, visando o alcance da meta de cobertura, a aceitabilidade da vacina e a oportuna identificação das necessidades de novas intervenções para conseguir atingir toda a população acima de 18 anos nos municípios paraibanos.

MPF/PB

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