Fraude em cota de gênero: Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores eleitos e suplentes do PTB na Paraíba
O juiz Kleiber Thiago Trovão Eulálio, da 37ª Zona Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (10), a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no município de São João do Rio do Peixe, bem como a anulação de todos os votos recebidos e a retotalização do resultado da eleição para a Câmara do município. Da decisão, cabe recurso.
O magistrado acatou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida por Rodrigo Alessandro Dantas, suplente de vereador pelo Cidadania, contra o PTB. A acusação era de que com a finalidade de suprir a obrigatoriedade legal de preenchimento da quota eleitoral de gênero, o PTB lançou as candidaturas femininas fraudulentas de duas mulheres, identificadas como Francilene Gomes e Pamplona e Fábia Evangelista da Silva.
“Informa que as candidatas retro citadas teriam requerido os seus respectivos registros de candidatura unicamente com o intuito de preencher o percentual legal de 30% exigido por lei para determinado gênero, mas sem depreender esforços mínimos para a realização de propaganda eleitoral, seja impressa ou através das mídias sociais, razão pela qual a candidata Francilene Gomes Pamplona não recebeu nenhum voto, nem mesmo o seu, e Fábia Evangelista teria obtido apenas 02 votos”, dizia a acusação.
Os argumentos foram acatados pelo magistrado, após a análise do mérito. “Neste sentido, é crível que a votação pífia ou zerada apresentada pelas impugnadas representa um forte indicativo de fraude às cotas de gênero e leva a crer ainda que as candidaturas femininas em questão transformaram as candidatas mulheres em mero objetos nos jogos políticos do partido, usando-as para possibilitar que os candidatos masculinos fossem lançados em suas campanhas, a partir da fraude à legislação eleitoral que exige a cota de gênero”, escreveu.
Com a decisão, terão seus diplomas cassados, Valdery Soares de Carvalho, Fábia Evangelista da Silva, Humberto Gomes do Nascimento, Kaiqui Leonardo, Mailson Soares, Sebastiana Maria, Solano Mendes e José Samuel Antônio, havendo posteriormente a retotalização dos votos. Da decisão, ainda cabe recurso.
“Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de São João do Rio do Peixe/PB”, escreveu o magistrado.
polemicaparaiba