PRF é proibida de participar de operações fora de rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não pode mais participar de operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública em comunidades ou fora das estradas federais.
A decisão é da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e vale para todo o território nacional. Ela atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o artigo 2º da Portaria 42, de 18 janeiro de 2021, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na decisão, a juíza considerou que a portaria 42 viola o parágrafo 2º do artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
De acordo com a ação do Ministério Público Federal, somente neste ano, três operações policiais com participação da PRF em favelas na zona norte do Rio resultaram na morte de 37 pessoas. Uma em março, na comunidade do Chapadão, com seis mortos; e duas na Vila Cruzeiro, sendo uma em fevereiro, com oito mortos; e a outra em maio, com 23 mortos.
A Polícia Rodoviária Federal no RJ informou que no momento não vai se manifestar sobre o assunto e que aguarda posicionamento oficial da instituição.