Justiça homologa prisão de acusados por desacato e lesão corporal contra agentes de segurança no Cariri, e estipula fiança em mais de R$ 26 mil
Na tarde desta terça-feira, (09) foi realizada a Audiência de Custódia para os indivíduos presos em flagrante, no último domingo (06) durante festa da cidade de Sao Joao do Cariri.
Na Decisao proferida, o Magistrado homologou a Prisão em Flagrante dos três, pelas práticas dos tipos penais previstos nos artigos 129, & 120 (Lesao Corporal contra Autoridade ou Agente) e artigo 329 (Resistência), ambos do Codigo Penal, em concurso de pessoas.
Ratificou a concessão de fiança pela Autoridade Policial, entretanto Majorou, aumentou o valor inicialmente estabelecido em 3 salarios mínimos, para 20 salários mínimos, considerando a gravidade da conduta dos flagranteados, o que equivale a R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) por autuado.
Tal ato tem o caráter pedagógico, corroborando a mensagem de que àqueles que atentarem contra Segurança Pública e seus agentes, não ficarão impunes e serão punidos com o rigor da lei.
jornalismo95fm com Ascom da Delegacia de Serra Branca