TRT-PB condena banda de forró de João Pessoa por contratar músico sem assinar carteira
A banda de forró Netinho Lins e Forró da Canxa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 41.849 a um músico que teria trabalhado para o grupo sem carteira assinada. A informação foi publicada nesta quarta-feira (8) no site do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região da Paraíba (TRT-13).
Segundo o órgão, o músico foi guitarrista da banda entre julho de 2011 e março de 2014. A decisão do juiz Lindinaldo Marinho determinou, além do vínculo empregatício, os pagamentos de aviso prévio, férias em dobro e proporcionais, 13º salário e o recolhimento do FGTS.
Ainda de acordo com o tribunal, o juiz ordenou, na sentença, a anotação da carteira de trabalho, com o período acertado no contrato, a função exercida pelo guitarrista e o salário mensal de mil reais.
Nos autos, a defesa de Netinho Lins argumentou que não poderia reconhecer o vínculo empregatício, já que não havia “todos os requisitos da relação de emprego, quais sejam pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação”.
O réu afirmou ainda que o músico não precisava “estar presente para que o show acontecesse, podendo ser substituído por outro profissional […], o que ocorria diversas vezes, em virtude do autor ser freelancer em outras bandas”. Porém, o juiz entendeu que os testemunhos colhidos durante o processo mostraram que o trabalho exercido pelo reclamante era realizado “de forma não eventual e com subordinação jurídica”.