Câmara dos Deputados aprovam licença-paternidade para avós
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que à avó ou a avô maternos usufruam da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança.
O projeto de lei segue para tramitação no Senado e estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
De acordo com o deputado Lucas Vergílio, o autor da proposta, “a medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno, como apurado pela Agência Brasil. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.