Justiça Federal inocenta ex-prefeito de Sumé no caso do esgotamento Sanitário
O juiz federal da 11ª Vara/PB, Rodrigo Maia da Fonte, julgou improcedente e extinguiu o processo de ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor do ex-prefeito de Sumé, Francisco Duarte da Silva Neto “Dr. Neto”, em razão de supostas irregularidades na execução do Convênio n° 0616/2014, firmado entre o Município de Sumé/PB e a FUNASA, tendo por objeto a implantação do sistema de esgotamento sanitário do município.
A decisão foi proferida no ultimo dia 09 de julho, sendo publicada em 20/07/2018 no Diário Oficial da Justiça Federal.
Ao discutir o mérito, o juiz aduziu que a narrativa proposta pelo MPF, com as provas que foram por ele produzidas, é apenas uma dentre outras possíveis, sendo insuficiente para condenar o réu por imputação tão grave.
Expôs ainda o magistrado: “a gravidade dos fatos e as possíveis conseqüências jurídicas a ele inerentes elevam o poder punitivo do Estado, na figura do MPF, elevando também em conseqüência, a responsabilidade processual em atender o ônus probatório. Dessa forma, a partir da equação entre o binômio poder/responsabilidade, notadamente ciente das várias ferramentas de que dispunham os autores para comprovar o alegado e que não foram aproveitadas nesse feito, entendo que a segunda variante não foi atendida à contento, pelo que não posso acolher a pretensão.”
Por fim, a 11ª Vara/PB, na figura de seu titular Dr. Rodrigo Maia da Fonte, ao analisar as provas produzidas pelo MPF, decidiu sendo elas insuficientes para condenar o ex-prefeito Dr. Neto, julgado improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC.
A decisão representa uma vitória para o ex-prefeito Dr. Neto, que, ao longo das investigações e durante todo o processo, asseverou a todo instante que era inocente, que confiava na justiça, afirmando veementemente que, ao final, a justiça seria feita, sendo ele inocentado das imputações que lhe foram atribuídas.
“Nunca tive dúvidas quanto ao resultado final deste processo! Afinal, sempre soube da minha inocência. Desta feita, a decisão proferida pelo senhor juiz neste processo não poderia ser outra se não declarar improcedente o pedido do MPF”, ressaltou o ex-prefeito Dr. Neto.
“Agradeço aqui aos familiares e amigos que estiveram comigo e torceram por mim ao longo de todo este processo! Processo este que foi duro e doloroso para mim e para minha família! Meus agradecimentos aos cidadãos e cidadãs que nunca deixaram de acreditar na minha pessoa, no meu caráter, na minha honestidade. Muito obrigado a todos vocês!”, destacou o ex-prefeito Dr. Neto.
Vale destacar que a empresa COENCO não cumpriu com suas obrigações contratuais para com o município de Sumé, deixando de executar a obra de esgotamento sanitário dentro do cronograma contratual, algo que causou graves transtornos não só a gestão municipal, assim como a própria população, que se viu prejudicada com o abandono da obra por parte da citada empresa.
“Lamento que a empresa tenha deixado à época inúmeras ruas esburacadas na cidade, descumprindo inclusive Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público para reiniciar e concluir a obra em questão, comprovando assim, a falta de compromisso e respeito da empresa com o município de Sumé”, destacou o ex-prefeito Dr. Neto.
CARIRI EM AÇÃO