O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela condenação do prefeito Luciano Cartaxo (PV) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016, devido à nomeação e manutenção nos quadros da administração do município de João Pessoa de servidores precários, não estáveis, contratados sob a denominação de “codificados”.
O promotor eleitoral João Arlindo Correia Neto, da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa, opinou pedindo a cassação do mandato e a inelegibilidade de Cartaxo.
O processo já se encontra com o juiz da 77ª Zona Eleitoral, Manoel Goncalves Abrantes, para decisão. Trata-se de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade”.
A investigação foi iniciada pelo promotor eleitoral à época, João Geraldo Barbosa. Segundo ele, a nomeação e manutenção de servidores precários poderia causar o desequilíbrio entre os candidatos a prefeito e a vereador nas eleições municipais de 2016.
Ele também viu indícios de que o Município de João Pessoa mantinha a contratação de servidores sem aprovação em concurso público e com vínculo precário, sob a denominação de “codificados”, o que, em tese, caracterizaria o uso da máquina pública para buscar benefícios a candidatos específicos, e tipificaria o abuso do poder político ou de autoridade, e do poder econômico.
Ao dar início à Aije, o Ministério Público Eleitoral entendeu que as condutas poderiam prejudicar a isonomia entre os candidatos e partidos concorrentes e a legitimidade do pleito de 2016
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