Promulgada redução de mensalidade em instituições com aulas remotas
Foi promulgado na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, logo na primeira página do documento, o artigo 3º da Lei n° 11.694 de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre redução de mensalidades de instituições privadas que disponibilizem ensino remoto durante o período de pandemia. O artigo havia sido vetado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
A lei é de autoria dos deputados Adriano Galdino (PSB – presidente da ALPB), Estela Bezerra (PSB), Lindolfo Pires (Podemos) e Ricardo Barbosa (PSB). A proposta inicial defende que os percentuais de renegociação possam variar entre 5% e 30%, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente, e se as instituições de ensino ofereçam, ou não, aulas de forma remota.
Confira abaixo como ficam os percentuais de redução:
Escolas sem aulas remotas
10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Escolas com aulas remotas
5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1.000 alunos matriculados regularmente.
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