O Ministério Público Eleitoral da Paraíba pediu na noite desta quarta-feira (30), a impugnação do registro de candidatura de Ezequiel Sóstenes (Kiel), atual prefeito de Camalaú e candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo prefeito afastado Sandro Môco.
O Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Diogo Galvão, com base na Constituição Federal e Jurisprudência dos Tribunais, alegou que ao optar livremente por ocupar/ser investido no cargo de prefeito do município de Camalaú, dentro do interstício dos seis meses que antecedem a eleição em virtude de afastamento do prefeito eleito, o impugnado tornou-se inelegível a todos os cargos na eleição municipal de 2020, exceto o de prefeito. Isso porque voluntariamente assumiu o cargo de prefeito, dentro dos seis meses antecedentes ao pleito, trazendo a incidência a vedação prevista no art. 14, §6º da Constituição da República.
Em relação ao prefeito afastado Sandro Môco, o promotor afirmou que embora seja público e notório, o prefeito eleito Alecsandro Bezerra dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público como integrante de uma estrutura criminosa especializada em desviar recursos públicos do município de Camalaú, sendo acusado de crimes de responsabilidade e licitatórios perante o E. TJPB, nos autos 0000331-27.2019.815.0000, porém, os detalhes meritórios do referido processo escapam da seara eleitoral.
Por fim, o Promotor de Justiça Eleitoral a requereu que o pedido de impugnação seja julgado procedente, indeferindo-se o registro do candidato Ezequiel Sóstenes Bezerra de Farias para a disputa do cargo de vice-prefeito em Camalaú/PB.