- No projeto ficou instituído o calendário oficial de eventos do município na seguinte ordem:
– CARNAVAL COM BANHO MOLHADO ( FEVEREIRO)
– FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E TRADICIONAL CORRIDA DE JEGUE (ABRIL)
– DIA DAS MÃES (MAIO)
– SÃO JOÃO (JUNHO)
– SÃO PEDRO, CAVALGADA E TORNEIO DE CABRAS LEITEIRAS (JULHO)
– GINCANA DE MOTOS (AGOSTO)
– DESFILES CÍVICOS (SETEMBRO)
– FESTA DE NOSSA SENHORA DAS DORES PADROEIRA DO MUNICÍPIO E PEGA DE BOI ( OUTUBRO)
– FINAL DE ANO, NATAL E ANO NOVO (DEZEMBRO)
No artigo 12 fica determinado que: “ Nas festividades incluídas no presente calendário, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a que não detenha alvará de autorização de funcionamento especifico para o referido evento”
Art. 13 – Os ambulantes ou quais quer outros que sejam flagrados pelos fiscais comercializando bebidas, despidos da referida autorização, terão a mercadoria apreendida e aplicação de multa, no valor de R$: 1.000,00 (um mil reais) até 10.000,00 (dez mil reais).