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Projeto de Lei cria calendário de eventos e proíbe vendedores não credenciados em Zabelê

zabele-300x228 Projeto de Lei cria calendário de eventos e proíbe vendedores não credenciados em Zabelê

  • No projeto ficou instituído o calendário oficial de eventos do município na seguinte ordem:

– CARNAVAL COM BANHO MOLHADO ( FEVEREIRO)
– FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E TRADICIONAL CORRIDA DE JEGUE (ABRIL)
– DIA DAS MÃES (MAIO)
– SÃO JOÃO (JUNHO)
– SÃO PEDRO, CAVALGADA E TORNEIO DE CABRAS LEITEIRAS (JULHO)
– GINCANA DE MOTOS (AGOSTO)
– DESFILES CÍVICOS (SETEMBRO)
– FESTA DE NOSSA SENHORA DAS DORES PADROEIRA DO MUNICÍPIO E PEGA DE BOI ( OUTUBRO)
– FINAL DE ANO, NATAL E ANO NOVO (DEZEMBRO)

No artigo 12 fica determinado que: “ Nas festividades incluídas no presente calendário, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a que não detenha alvará de autorização de funcionamento especifico para o referido evento”

    Art. 13 – Os ambulantes ou quais quer outros que sejam flagrados pelos fiscais comercializando bebidas, despidos da referida autorização, terão a mercadoria apreendida e aplicação de multa, no valor de R$: 1.000,00 (um mil reais) até 10.000,00 (dez mil reais).

O Pipoco

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