De acordo com a condenação, ele terá que devolver aos cofres do município o valor de R$ 5.209,40 (cinco mil, duzentos e nove reais e quarenta centavos), correspondente a 113,59 UFR-PB (cento e treze inteiros e cinquenta e nove centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba).
Juntamente com o ex-prefeito Jacinto Bezerra da Silva, foi condenada também a empresa TECPLACON. A imputação é em virtude da ordenação de despesas excessivas, na obra de construção de uma sala de aula na escola “Francisco Chaves Ventura”.
Esta decisão foi proferida pela segunda câmara do TCE (Tribunal de Contas da Paraíba). Processo de número TC 12336/15.
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