A Prefeitura Municipal de Olivedos, no Cariri paraibano, decretou por 180 dias Situação de Emergência no Município por causas dos efeitos da estiagem.
O decreto assinado pelo prefeito José de Deus Aníbal Leonardo foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta segunda-feira (8).
Com o decreto, a Prefeitura poderá abrir Crédito Extraordinário em face à situação existente.
Para a tomada de decisão, a gestão alega que as irregularidades das chuvas causaram prejuízos nas culturas de subsistência como milho e feijão atingindo principalmente os pequenos agricultores e é preciso dá um apoio complementar através de carros pipas.
Confira o decreto
O Prefeito Constitucional de OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o prescrito no Decreto Federal 7.257, de
04 de agosto de 2010 e a Lei nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010.
Considerando, que, o município encontra-se encravado na região do
Semi-árido Paraibano e que as chuvas de 2017 até a presente data pela
sua irregularidade e má distribuição espacial acarretaram o fenômeno
da Estiagem;
Considerando, que as irregularidades das chuvas causaram prejuízos
nas culturas de subsistência, principalmente o milho e feijão,
atingindo o pequeno agricultor;
Considerando, a necessidade de promover o atendimento à população
quanto à complementação do abastecimento d’água através de carros
pipas e alimentação a população atingida pelo fenômeno:
Considerando, que, a população carente do município vem procurando
o Poder Público Municipal, em busca de soluções para a manutenção
da alimentação básica cotidiana das famílias e, de água;
Considerando, ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções
para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;
Considerando que o Poder Público Municipal não dispõe de recursos
para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no
sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para
o atendimento de suas necessidades;
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a situação
anormal existente, na zona rural do município de OLIVEDOS, por
ESTIAGEM, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único– Esta situação de anormalidade e válida apenas para
área deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre,
conforme prova documental estabelecida pelo formulário de
Avaliação de Danos, e pelo croqui da área afetada, anexo a este
Decreto.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Extraordinário em face à situação existente.
Parágrafo Único: A tomada de decisão contida no caput desse artigo,
de imediato será comunicado ao Poder Legislativo, em obediência a
legislação em vigor.
Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das
ações de respostas ao desastre natural vivida no município.
Paraíba , 08 de Janeiro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO IX | Nº 2008
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Art. 4º. Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei
nº 8.666/93 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam
dispensados de licitações, ou contratos de aquisição de bens e serviços
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do
desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo até o dia 22 de novembro de 2017, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de OLIVEDOS – PB, 01 de dezembro
de 2017.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Municipal