Ex-prefeita é condenada a débito de R$ 173 mil por não prestar contas
A ex-prefeita do Município de Frei Martinho, Adélia Nery Cabral, foi condenada a ressarcir aos cofres públicos R$ 173.560,10 referente a débito que lhe foi imputado por não prestar contas de um convênio com o Governo do Estado, firmado em 24/04/2008. A sentença faz parte do Mutirão da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual. Cabe recurso da decisão.
Conforme o processo, o convênio teve como objetivo a reforma e ampliação do complexo educacional Luiz Egídio de Farias. A denúncia contra a ex-gestora partiu do Município de Frei Martinho, que alegou irregularidades no convênio.
Ainda conforme a denúncia, o descumprimento do convênio deixou o Município na iminência de sofrer a aplicação do débito, além de estar impedido de firmar acordo, convênio, repasse ou reajuste, causando grave prejuízo ao erário.
“Portanto, como se vê, está bem justificada a existência de uma imputação de débito, decorrente do descumprimento das obrigações, pelo ex-gestor municipal, quanto à prestação das contas atinentes aos recursos que foram repassados pelo Estado da Paraíba para o Município de Frei Martinho, por meio do FDE, situação que ameaça o município de se submeter às sanções daí decorrentes”, afirmou o juiz Rúsio Lima, que julgou o processo.
ASCOM