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Emissora do Sistema Correio e Rádio Comunitária em Monteiro são acionadas na Justiça Eleitoral

WhatsApp-Image-2020-09-01-at-20.35.37 Emissora do Sistema Correio e Rádio Comunitária em Monteiro são acionadas na Justiça EleitoralO Diretório do Partido Liberal – PL de Monteiro ingressou nesta terça-feira (01), através de seus advogados, com um pedido de providências junto à Justiça Eleitoral contra a Rádio Comunitária Imprensa FM e contra a Rádio Santa Maria FM, pertencente ao Sistema Correio de Comunicação, devido os constantes ataques a honra e imagem da prefeita Anna Lorena, ocorridos durante o programa ‘Microfone Aberto’ apresentado por Eudo Nicolau e Luanna Brandão.

O programa teve inicio em julho de 2018, e vem sendo utilizado pelo grupo do deputado João Henrique como meio de comunicação para atacar a gestão municipal, a prefeita Anna Lorena e seus aliados e familiares, além de realizar a promoção da pré-candidatura da médica e filha do deputado, Micheila Henrique.

De acordo com os advogados do partido, mesmo durante o período de pré-campanha, a pouco menos de 80 dias para o pleito eleitoral, as emissoras, ora representadas, não seguem os princípios da imparcialidade e isonomia, em se tratando de jornalismo, e extrapolaram ainda mais o exercício do direito à informação, e tentam desqualificar a prefeita do município e pré-candidata à reeleição, Anna Lorena, com o intuito de beneficiar sua adversária.

Ainda de acordo com os advogados do PL, o uso do programa político está claro, haja vista que apenas os deputados João Henrique (estadual), Edna Henrique (federal), a pré-candidata a prefeita Micheila Henrique, e os pré-candidatos a vereadores do grupo concedem entrevista nas rádios, e é tão nítido o caráter político do jornalismo apresentado pelas emissoras em questão que o locutor dos referidos programas é o próprio que apresenta as lives na rede social da pré-candidata Micheilla.

Diante dos fatos, que comprometem a igualdade do pleito eleitoral, causando desequilíbrio, o partido solicitou a Justiça Eleitoral providências, liminarmente, para que os representados se abstenham imediatamente de realizar comentários na programação normal da emissora, seja favorável ou negativo a qualquer dos grupos políticos envolvidos no pleito eleitoral, nem
tampouco “tratamento privilegiado” a pré-candidatos, candidatos, partidos políticos ou coligação em detrimento de outro(s), e que seja determinada multa para cada citação irregular feita na emissora que descumprir a decisão judicial.

Por fim, os advogados do PL esclareceram que o objetivo desta ação não é impor censura a imprensa, e sim impedir práticas ilegais no processo pré-eleitoral, com violação expressa de normas jurídicas. Portanto, o que se quer impedir é, a ocorrência e reiteração do ilícito, impondo-se o primado da Lei.

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