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Moradores denunciam morte de gatos em Monteiro

davidmatheus15_20210814_081754_0 Moradores denunciam morte de gatos em MonteiroOs moradores do bairro da Vila Popular, em Monteiro, denunciaram a morte frequente de gatos por envenenamento.

De acordo com eles, frequentemente são encontrados bichos mortos em diversas ruas do bairro. Na última sexta-feira (13) mais um gato foi encontrado morto. Os envenenamento no bairro são frequente segundo os moradores.

Envenenar animais é crime e dá cadeia

Infelizmente, as estatísticas mostram que apenas 1/3 dos animais vítimas de envenenamento sobrevivem. Portanto, é importante que, logo após o socorro ao animal, caso o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento, que faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima a fim de que este seja devidamente punido.

O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Con­tra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Neste caso, “a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão”.

A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais. O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.

Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Am­bientais n° 9.605/98), mas pessoas intolerantes e criminosas, agem de forma covarde: escondem a substância letal, normalmente o veneno conhecido como chumbinho, dentro de algum petisco saboroso deixado no caminho por on­de bichos costumam passar. Quem está cometendo tal ato, está infringindo várias Leis.

Mas não é só quem coloca a sustância letal no petisco que comete crime. A venda do chumbinho é classificada como crime contra a saúde pública e está prevista no Artigo 274 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator pena de 10 a 15 anos de prisão, além de aplicação de multa.

OPIPOCO com informações David Matheus

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