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Sikêra Jr. é condenado a pagar R$ 20 mil por chamar motorista de estuprador

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O apresentador exibiu, em seu programa, imagem de um motorista de aplicativo que foi considerado inocente pela Justiça.

O polêmico apresentador Sikêra Jr. foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um motorista do aplicativo Uber que ele teria chamado de “vagabundo” e “estuprador” enquanto apresentava o programa Alerta Nacional, que era exibido pela RedeTV. O apresentador, que foi demitido da RedeTV! em abril de 2023, e a emissora ainda podem recorrer.

A afirmação do apresentador surgiu quando foi exibida uma reportagem relatando o caso de uma mulher que, em 2022, seguia em um veículo por aplicativo, e se assustou ao ver o motorista utilizar álcool em gel. Ela imaginou que seria sedada e se desesperou. Na ocasião, o motorista parou o veículo e ela desceu, registrando um boletim de ocorrência na delegacia.

O caso estava na Justiça, mas o apresentador mostrou a imagem do motorista. “Imagine um vagabundo com um carro na mão com uma cliente atrás, celular bom, bolsa, a mulher bonita dentro da jaulinha dele (…) Chegou de carro de aplicativo todo apagado, isso é carro de bandido, de assaltante, de estuprador”, afirmou. “Vai estuprar, matar, fazer o que quiser.”

O Ministério Público considerou que não houve conduta ilícita do motorista e o processo foi arquivado. No entanto, a juíza Raquel Machado de Andrade entendeu que a exibição da imagem do motorista causou dano efetivo a ele.

Sentença

Sikêra Jr. vai pagar uma indenização de R$ 20 mil. Além disso, ele terá que publicar uma nota de retratação. O apresentador se justificou dizendo que a matéria estava amparada no processo. Declarou ainda que seu trabalho foi feito ética e zelo profissional.

Já a emissora declarou à Justiça que não se responsabiliza pelos improvisos do apresentador, ressaltando que o programa era realizado por uma produtora independente. Reforçou também que a reportagem noticiou apenas a condição de suspeito do motorista.

Ainda conforme a Rede TV!, os danos causados ao motorista são de responsabilidade da passageira que acusou o motorista de forma injusta.

ClickPB

 

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