Paraíba

Empresas na Paraíba serão obrigadas a sempre disponibilizar aos clientes opção de pagamento por código de barra

 

boleto-700x308 Empresas na Paraíba serão obrigadas a sempre disponibilizar aos clientes opção de pagamento por código de barra

 

O governador João Azevedo sancionou a lei de autoria do deputado estadual Adriano Galdino que obriga as empresas fornecedoras de serviço ou produtos e instituições financeiras a disponibilizar aos clientes a opção de pagamento por código de barras em todas as faturas enviadas aos consumidores. A lei já entrou em vigor ontem (10).

De acordo com o texto da lei, o código deverá vir impresso de forma a ser fácil a leitura, interpretação e identificação, possibilitando ao consumidor realizar o pagamento de forma segura e eficaz. Em caso de faturas eletrônicas, o código de barras deverá ser gerado e apresentado de forma clara e acessível ao consumidor seja por meio de aplicativo, websites e outros meios eletrônicos.lg.php?bannerid=0&campaignid=0&zoneid=8956&loc=https%3A%2F%2Fwww.clickpb.com.br%2Fparaiba%2Fpagamento-codigo-de-barra.html&referer=https%3A%2F%2Fwww.clickpb.com Empresas na Paraíba serão obrigadas a sempre disponibilizar aos clientes opção de pagamento por código de barraAs empresas também devem apresentar informações básicas sobre como efetuar o pagamento.

O descumprimento dessa norma implicará primeiramente uma advertência e multa que poderá variar entre 50 e 200 UFR (Unidade Fiscal de Referência) e deverá ser reaplicada até a adequação à norma.

A fiscalização e autuação de empresas pelo não cumprimento da norma ficará a cargo do Procon

 

ClickPB

 

 

 

 

Etiquetas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar