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TSE barra candidatura de Lula e PT tem dez dias para indicar substituto

LULA-LIVRE TSE barra candidatura de Lula e PT tem dez dias para indicar substitutoEm sessão extraordinária de mais de 11 horas, 6 dos 7 ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votaram por barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na Lei da Ficha Limpa, deixando-o fora da eleição.

A corte decidiu que o PT tem dez dias corridos para substituir Lula. Inicialmente, foi deliberado que, enquanto não houvesse a troca do candidato, o partido não poderia fazer campanha nem utilizar seu tempo no rádio e na TV. O ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT), registrado como vice, deverá assumir a cabeça da chapa.

Por volta da 1h15 deste sábado (1°), ao final da sessão, os ministros fizeram uma inusitada reunião de 30 minutos a portas fechadas e abrandaram a decisão sobre a propaganda, atendendo a um pleito da defesa. Ficou definido que o PT pode usar seu tempo no horário eleitoral, contanto que Lula não apareça como candidato.

Pela lei, apoiadores de determinado candidato podem ocupar até 25% do tempo do horário eleitoral, entendimento que deverá ser empregado para as aparições de Lula em apoio a Haddad

O registro de candidatura do petista foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele nega os crimes e diz ser perseguido politicamente.

Votaram por negar o registro de candidatura o relator do processo, Barroso, e os colegas Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber, presidente do TSE.

A ministra Rosa, porém, divergiu quanto à possibilidade de Lula continuar em campanha. Ela afirmou que um candidato sub judice pode concorrer até decisão final do Supremo, mas foi vencida nesse ponto.

Já Edson Fachin, apesar de reconhecer a inelegibilidade do petista, foi o único a votar por liberar a candidatura por causa de uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU obtida pela defesa.

O processo de registro de candidatura do petista entrou na pauta da sessão desta sexta (31) de última hora, em meio a uma discussão sobre prazos. A defesa solicitou, logo de início, o adiamento do julgamento, argumentando que houve açodamento e faltou tempo para que as partes que contestaram o registro rebatessem os argumentos de Lula, que foram entregues ao TSE na noite da quinta (30).

Esse pedido foi negado por 4 votos a 3. Fachin, Og Fernandes e Rosa queriam abrir o novo prazo, mas foram vencidos.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, e o relator do processo, Barroso, afirmaram que era preciso resolver a situação de Lula antes do horário eleitoral na TV e no rádio, que começa neste sábado (1°) para os candidatos à Presidência.

O argumento central da defesa, de que há uma liminar do Comitê de Direitos Humanos na ONU que determina que Lula possa concorrer até que a Justiça brasileira julgue todos os recursos de sua condenação criminal, foi o mais enfrentado pelos ministros em seus votos.

“A Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU”, entendeu Barroso. Segundo ele, o órgão internacional é administrativo, sem competência jurisdicional, e suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira. Além disso, argumentou, “a decisão foi proferida por apenas 2 dos 18 membros do comitê”.

“Dois peritos internacionais modificariam todo o processo eleitoral brasileiro”, observou Og Fernandes sobre esse mesmo aspecto da liminar do comitê da ONU.

O ministro Mussi destacou o caráter administrativo do órgão internacional ao votar contra o petista. “Ressalto: o comitê [da ONU] não possui competência jurisdicional, é órgão meramente administrativo”, disse.

Boa parte do voto de Mussi foi para assentar o entendimento, condizente com o de Barroso, de que a palavra final sobre uma candidatura é do plenário do TSE, o que torna imediato o cumprimento do que foi decidido. Isso esvazia o efeito prático de eventuais recursos.

Fachin, diferentemente dos colegas, fez uma longa análise sobre a abrangência da medida cautelar do comitê da ONU e entendeu que o Estado brasileiro tinha o dever de acatá-la.

“Diante da consequência da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, [Lula] obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura. Assento, como fez o relator [Luís Roberto Barroso], a inelegibilidade, e entendo que essa inelegibilidade traz o indeferimento da candidatura”, disse Fachin.

“Contudo, em face da medida provisória obtida no Comitê de Direito Humanos, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo estando preso, de [Lula] se candidatar às eleições presidenciais de 2018”, afirmou. Tal entendimento, porém, não prevaleceu.

Barroso fez de seu voto uma defesa da Lei da Ficha Limpa, posição já adotada em outras ocasiões.

“A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou uma decisão de gabinetes. Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade brasileira de demanda por integridade, idealismo, patriotismo”, afirmou.

“Mais de um milhão e meio de assinaturas foram colhidas para apresentar o projeto de iniciativa popular. A lei foi aprovada na Câmara e no Senado com expressiva votação e sancionada com loas pelo presidente da República [o próprio Lula]. A lei desfruta de um elevado grau de legitimidade democrática”, disse.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defendeu Lula no TSE, afirmou que havia precedentes para que o petista pudesse disputar. “O que o presidente Lula quer não é nada a mais do que o que deram para 1.500 [candidatos] de 2010 [quando a Ficha Limpa entrou em vigor] para cá. Mas também não pode ser nada a menos”, disse.

Segundo ele, nas eleições municipais de 2016, 145 candidatos concorreram sub judice, e parte conseguiu se eleger e assumir o cargo posteriormente com o sucesso de seus recursos na Justiça. Ainda segundo Casagrande, há um precedente de candidato à Presidência que apareceu na urna em 2006, mesmo com registro indeferido pelo TSE: Rui Costa Pimenta, do PCO.

Os ministros, porém, afirmaram que a jurisprudência da corte mudou, e que hoje entende-se que, com a palavra final do plenário do TSE, não há como concorrer sub judice.

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