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‘Por trás existe uma história’, diz comprador de tríplex atribuído a Lula

alx_apartamento-lula-guaruja-20151002-001_original-300x200 ‘Por trás existe uma história’, diz comprador de tríplex atribuído a Lula

O empresário Fernando Costa Gontijo, de 64 anos, é o novo dono de um dos imóveis mais comentados do país: o triplex 164-A, no condomínio Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo. O apartamento foi o pivô da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Operação Lava Jato a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi arrematado pelo valor mínimo estipulado no edital, de R$ 2,2 milhões.

Gontijo tem 3 dias para realizar o pagamento e oficializar o negócio. “O triplex tem mais de 200 m², uma vista privilegiada e, por trás dele, existe uma história. É uma aposta, mas acredito que pode ser um bom negócio”, disse.

Gontijo atua no mercado imobiliário há mais de 30 anos, confessa nunca ter votado em Lula e se diz apolítico. Ele criou a empresa Guarujá Participações especificamente para comprar o imóvel. Em sua carreira de executivo, consta uma passagem pela companhia Via Engenharia – investigada no chamado mensalão do DF (escândalo que veio à tona em 2009 e envolveu o ex-governador do DF José Roberto Arruda).

O apartamento foi arrematado a apenas 5 minutos do fim da primeira fase do leilão virtual – quando a página já registrava 54.900 visitantes. Para o leiloeiro responsável, Afonso Marangoni, a compra do imóvel já na primeira rodada foi surpreendente. “Imaginava que ele sairia apenas naquilo que chamamos de segunda praça (segunda rodada de venda), quando o preço cairia para 80% do valor estipulado. Nesse caso, R$ 440 mil a menos do que foi gasto para arrematá-lo”, disse.

Um lance pelo imóvel já havia sido dado anteriormente, por volta das 21h de segunda-feira, 14, por um interessado de Piracicaba, interior de São Paulo. “O próprio interessado solicitou a retirada do lance. Ele, na verdade, tinha dado um lance que não correspondia ao mínimo possível nessa fase do leilão. O cancelamento foi feito através de ordem judicial – que é a única forma de se cancelar uma oferta já dada”, afirmou Marangoni.

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