O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na sessão desta quarta-feira (6), denúncia contra o prefeito Jurandi Gouveia Farias, do Município de Taperoá, no Sertão paraibano. Ele é acusado de ter realizado, nos exercícios de 2013 e 2014, contratações diretas indevidas por fracionamento de despesas, com dispensa do devido processo licitatório, sem qualquer amparo legal, causando dano ao erário e burlando os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. O relator do Procedimento Investigatório Criminal foi o desembargador João Benedito da Silva, que decidiu por não decretar a prisão preventiva do gestor, nem determinar o afastamento do cargo.
Com o recebimento da denúncia, proposta pelo Ministério Público estadual, o gestor passa a responder ação penal, como incurso nas sanções do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) combinado com o artigo 71 do Código Penal.
Os fatos apontados pelo MP se baseiam em vasta prova documental. A defesa pleiteou a rejeição da denúncia, alegando ter o gestor agido dentro da legalidade, não havendo dolo na conduta ou dano ao erário. Sustentou, ainda, que para atender as necessidades da administração pública, há de se considerar a periodicidade das despesas, a economicidade da administração e, também, ainda o caráter de urgência, que, por vezes, se apresenta, especialmente, em pequenos municípios.
No voto, o desembargador João Benedito observou que a alegada circunstância de serem as condutas práticas comuns no Município, pelas particularidades da região e necessidade dos munícipes, não justifica a rejeição da denúncia, impondo-se o prosseguimento do feito para o amplo esclarecimento dos fatos e a comprovação, ou não, da tipificação delitiva, o que somente se dará com a instrução processual.
TCE-PB