A Prefeita Anna Lorena encaminhou a Câmara Municipal de Monteiro, substitutivo de lei a respeito de mudanças e diminuição nas alíquotas das faixas de consumo em área rural e urbana visando reduzir o valor do tributo.
Pela nova lei, as alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em kw beneficia a população de menor renda.
Desse modo, não há qualquer violação aos princípios da isonomia tributária, pois quem consome mais paga mais, havendo igual tratamento aos contribuintes da mesma categoria ou que apresentam as mesmas condições econômicas, e tratamento diferenciado aos de categoria e condições econômicas diversas.
A prefeita Anna Lorena, que encaminhou o projeto de Lei com pedido de urgência, disse não ter dúvidas da aprovação do projeto, uma vez que beneficia a população mais carente e aplica taxas justas de acordo com o consumo.
O projeto ainda propõe o estabelecimento de faixas diferenciadas para os contribuintes com unidades consumidoras localizadas em áreas rurais do Município. A contribuição a partir da aprovação será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados os percentuais abaixo:
ASCOM
CLASSE |
FAIXA DE CONSUMO |
PERCENTUAL (%) |
RESIDENCIAL |
Até 30 |
0 (isento) |
RESIDENCIAL |
31 – 50 |
3 |
RESIDENCIAL |
51 – 80 |
4 |
RESIDENCIAL |
81 – 100 |
4,5 |
RESIDENCIAL |
101 – 150 |
5 |
RESIDENCIAL |
151 – 200 |
5,5 |
RESIDENCIAL |
201 – 250 |
6 |
RESIDENCIAL |
251 – 300 |
6,5 |
RESIDENCIAL |
301 – 350 |
7 |
RESIDENCIAL |
351 – 400 |
7,5 |
RESIDENCIAL |
Acima de 400 |
8 |
INDUSTRIAL |
Até 50 |
5 |
INDUSTRIAL |
51 – 100 |
6 |
INDUSTRIAL |
101 – 200 |
7 |
INDUSTRIAL |
201 – 300 |
8 |
INDUSTRIAL |
301- 400 |
9 |
INDUSTRIAL |
Acima de 400 |
10 |
COMERCIAL |
Até 30 |
0 (isento) |
COMERCIAL |
31 – 50 |
5 |
COMERCIAL |
51 – 80 |
5,5 |
COMERCIAL |
81 – 100 |
6,5 |
COMERCIAL |
101 – 150 |
7 |
COMERCIAL |
151 – 200 |
7,5 |
COMERCIAL |
201 – 250 |
8 |
COMERCIAL |
251 – 300 |
8,5 |
COMERCIAL |
301 – 350 |
9 |
COMERCIAL |
351 – 400 |
9,5 |
COMERCIAL |
Acima de 400 |
10 |
RURAL |
Até 80 |
0 (isento) |
RURAL |
81 – 100 |
3 |
RURAL |
101 – 150 |
3,5 |
RURAL |
151 – 200 |
4 |
RURAL |
201 – 250 |
4,5 |
RURAL |
251 – 300 |
5 |
RURAL |
301 – 350 |
5,5 |
RURAL |
352 – 400 |
6 |
RURAL |
Acima de 400 |
7 |
PODER PÚBLICO FEDERAL |
Todos |
100 |
PODER PÚBLICO ESTADUAL |
Todos |
100 |
PODER PÚBLICO MUNICIPAL |
Todos |
0 (isento) |
SERVIÇO PÚBLICO |
Todos |
100 |
GRUPO AH |
Todos |
100 |
CONSUMIDORES DO ARTIGO 2º, INCISO II |
Todos |
1 |