O Juiz da 29ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. Nilson Dias, concedeu a atencipação de tutela para determinar a retirada de uma matéria fake news contra a Prefeita e candidata à reeleição, Anna Lorena, no portal de notícias TV Cariri, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento. A ação foi movida pela prefeita Anna Lorena, através de seus advogados, Dr. Emerson Vasconcelos e Dr. Jota Júnior.
O site Portal TV Cariri divulgou uma matéria nesta quinta-feira, dia 12, afirmando que a prefeita Anna Lorena estava com seus bens bloqueados na justiça, fato esse inverídico, e comprovado pela defesa da Prefeita Anna Lorena na representação.
Na decisão liminar, o Juiz afirmou que a candidata Anna Lorena não está com bens bloqueados, em relação aos fatos referidos na notícia impugnada (divulgada em 12/11/2020), de modo que, a partir de análise prefacial, entendeu que o seu conteúdo é inverídico e afeta diretamente a imagem da candidata.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela em sede liminar, nos termos do art. 300, caput e § 2º, do CPC, para determinar a suspensão da notícia divulgada no Portal TV Cariri, disponível no endereço eletrônico: “https://www.portaltvcariri.com.br/prefeita-de-monteiro-anna-lorena-e-outros-envolvidos-na-feudo-famintos-tem-imoveis-bloqueados-pela-justica/”, até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
A assessoria jurídica da candidata Anna Lorena, através seus advogados Dr. Emerson Vasconcelos e Dr. Jota Júnior, informou que também será tomada medidas cíveis e criminais, para responsabilização do autor da matéria, pela divulgação de notícia inverídica, com o intuito de atingir a honra e imagem da candidata.