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Decisão do TJ: prefeito de Camalaú Sandro Môco, segue afastado do cargo e proibido de ter acesso a sede da prefeitura

sandro_moco_camalau Decisão do TJ: prefeito de Camalaú Sandro Môco, segue afastado do cargo e proibido de ter acesso a sede da prefeituraO juiz Carlo Antônio Sarmento, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou o afastamento do prefeito de Camalaú, Sandro Môco (PSDB), do cargo. Apesar de ter sido eleito em 2020, o gestor já estava impossibilitado de exercer à função após ter sido alvo da Operação Rent A Car. O gestor era acusado de alugar o próprio carro à gestão.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que o prefeito não acesse a sede da administração municipal e o impede de entrar em conato com qualquer membro do prefeito em exercício e secretários.

Em abril, Sandro Môco foi denunciado novamente pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por corrupção passiva por, em razão da função de prefeito, ter solicitado vantagem indevida (pagamento de propina em dinheiro em espécie) da empresa PRLW Shows Ltda, conhecida pelo nome fantasia “Banda Pedrinho Pegação”.

De acordo com a denúncia, o prefeito entrou em contato por aplicativo de mensagem com o proprietário da banda “Pedrinho Pegação”. Ao final da negociação, o prefeito acertou a contratação da banda por R$ 25 mil, mas expressamente solicitou ao dono que lhe repasse “o dinheiro do refrigerante”. “Existe, portanto, indício concreto apontando que Alecsandro Bezerra dos Santos solicitou para si vantagem indevida (propina) em decorrência da função. Note-se que o denunciado fala expressamente em dinheiro, usando o jargão “dinheiro do refrigerante” que é sabidamente associado a pagamento de propina”, diz a denúncia do MPPB.

Após a negociação, o denunciado, na qualidade de prefeito, assinou contrato com a banda “Pedrinho Pegação” pelo valor que foi “negociado” de R$ 25 mil, no dia 6 de março de 2020. “Deve-se registrar que em razão da pandemia de covid-19, impondo a suspensão de atos com aglomerações em todo o território nacional (e em Camalaú não foi diferente), o evento de apresentação da banda não se realizou, inexistindo registro de pagamento. Tal constatação, todavia, não desnatura o crime de corrupção passiva, vez que se trata de delito meramente formal. Solicitar é ‘pedir’, ‘rogar’ Com o simples ato de solicitar pagamento em dinheiro indevido, propina eufemisticamente chamada de ‘dinheiro do refrigerante”, em razão do cargo, o prefeito agora denunciado consumou o crime de corrupção passiva”, destaca o MP na denúncia.

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