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STJ valida testamento de Gugu, e maior parte da herança fica com os filhos

gugu-e-filhos_jpg-599x400 STJ valida testamento de Gugu, e maior parte da herança fica com os filhos

Gugu deixou 75% de sua herança aos filhos e 25% aos sobrinhos. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da ministra Nancy Andrighi, validou o testamento deixado por Gugu Liberato em 2011 e a herança vai ficar em maior parte com os filhos do apresentador. A decisão foi unânime.

O documento não reconhece Rose Miriam Di Matteo, tentou comprovar união estável com o apresentador, entre os herdeiros listados. Gugu deixou 75% de sua herança aos filhos e 25% aos sobrinhos.

O Ministro Villas Bôas Cueva, que pediu vista quando o caso começou a ser julgado, seguiu a relatora Nancy Andrighi destacando que quando o testador fala em 25% do patrimônio total, aponta intenção de dispor sobre a divisão da legítima aos seus três herdeiros necessários, o que não lhe era vedado. A decisão foi unânime.

“O STJ respeitou a vontade de Gugu Liberato em deixar 75% do seu patrimônio para os seus três filhos e 5% para cada um de seus 5 sobrinhos”, comentaram oficialmente Dilermanno Cigagna, Carlos Regina e Nelson Pinto, advogados de João Augusto Liberato e Aparecida Liberato.

O advogado Nelson Wilians, que representa as filhas de Gugu Liberato no processo judicial sobre a disputa de bens, afirmou, nesta terça-feira, 20, que respeita a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas irá recorrer.

Os ministros decidiram reverter a correta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia reduzido a disposição testamentária, a fim de que o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato respeitasse o disposto em Lei e na jurisprudência do próprio STJ.

No testamento, ele dispôs de 100% da totalidade de seus bens, sem respeitar a parte legítima dos filhos. De acordo com a Lei Brasileira o testador deve resguardar a metade de todo seu patrimônio (parte legítima) e somente pode dispor em testamento da outra metade (parte disponível).

Segundo o advogado, a decisão contraria disposição expressa da legislação específica e até mesmo jurisprudência da própria Corte, trata-se de uma quebra de um preceito de ordem pública, abrindo precedentes e trazendo uma insegurança jurídica ao Ordenamento Brasileiro.

“Se fosse intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%”, avalia o advogado ao comentar a decisão do STJ.

Vale destacar que o processo de reconhecimento de união estável, movido pela viúva Rose Miriam, continua normalmente.

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