Um homem foi condenado a dois anos de detenção pelo crime de violência doméstica no Município de Serra Branca. De acordo com os autos da ação, no dia 23 de fevereiro de 2017, Fábio Bruno Arruda Andrade agrediu fisicamente sua companheira, mediante puxões de cabelo e um soco na boca.
A mulher relatou na Polícia que o fato teria sido motivado por ciúmes. Já o acusado, quando ouvido em juízo, disse que agiu em legítima defesa, pois a vítima tinha lhe mordido quando ele tentou retirar uma faca de sua mão.
O Ministério Público pediu a condenação do acusado como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro, por entender que os fatos alegados restaram satisfatoriamente comprovados durante a instrução criminal.
Ao sentenciar, o juiz José Irlando Sobreira Machado, da Vara Única de Serra Branca, concluiu que o pedido do MP deveria ser acatado. “A materialidade delitiva é incontestável em face do contido no laudo de ofensa física. A autoria, por seu turno, também é certa e determinada, de acordo com os depoimentos colhidos na instrução do feito, assim como pelo próprio interrogatório do réu”, ressaltou.
O magistrado concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que solto esteve durante a instrução criminal. “No momento não antevejo a necessidade de decretar sua prisão preventiva, até mesmo pelo próprio regime prisional que lhe foi imposto, cuja pena deverá, salvo exceção, ser cumprida em meio aberto”, afirmou.