Consta na edição desta terça-feira, 14, do Diário Oficial do Estado o veto do governador da Paraíba, João Azevedo, à chamada Lei Zabé da Loca, de autoria dos deputados Jeová Campos e Estela Bezerra. A lei criavo um programa de auxílio emergencial para trabalhadores do setor cultural e para espaços culturais no Estado da Paraíba durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19). Por ela, seriam destinados R$ 600 para os trabalhadores e R$ 1.000 para os estabelecimentos.
Para justificar o veto, o governador considerou que o texto é inconstitucional porque cria despesa para o poder executivo e não aponta de onde os recursos seriam retirados. “Embora louvável a iniciativa parlamentar, o múnus de gestor público me impele ao veto. E o faço ancorado nas razões que me foram prestadas pelas Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), da Cultura (SECULT) e Controladoria Geral do Estado (CGE). O PL nº 1.756/2020 padece de vício de inconstitucionalidade. Ao instituir programa de auxílio emergencial nos moldes estabelecidos, precisamente quanto aos valores mensais a serem pagos, institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando assim, as regras do art. 113 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal”, diz o veto.
Além disso, o governador explica que o setor cultural não deixará de ter a ajuda do Estado brasileiro porque a Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), vai garantir renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (art. 2º, I) e subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Os valores a serem pagos nos termos da Lei Aldir Blanc são os mesmos que estão no PL 1.756/2020.
Ainda nas razões do veto, o governador explica que a crise decorrente da Covid-19 causou um déficit de aproximadamente R$ 240 milhões na arrecadação do Estado no período de abril até o último dia 20 de junho. Ao mesmo tempo em que houve queda na arrecadação, houve incremento com gastos em ações de combate à Covid-19 que não estavam na previsão de gastos para este exercício fiscal. Só para se ter uma ideia, considerando dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), no período de 26 de março a 9 de julho de 2020, o Estado da Paraíba já comprometeu aproximadamente R$ 184 milhões para o combate à Covid-19, sendo R$ 100 milhões de reais de recursos próprios.
Fonte: ParlamentoPB
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