De acordo com a Polícia Militar, as medidas restritivas temporárias são para evitar a concentração e à aglomeração de pessoas, e assim não disseminar o novo coronavírus.
- Descumprimento de decreto / perturbação de sossego
Por volta das 13h30 o efetivo da Rocam e GT foram solicitados para averiguar uma denúncia de um som com algumas pessoas ingerido bebida alcoólica. Ao chegar ao local, foi verificado que os envolvidos estavam perturbando o sossego alheio com um som e descumprindo o Decreto Estadual nº 48837 de 23/03/2020 que regulamenta sobre aglomerações de pessoas. A caixa de som foi apreendida e os indivíduos foram apresentados na DPC local, onde foi lavrado um TCO para cada um dos envolvidos.
- Descumprimento de decreto / perturbação de sossego
Por volta das 17h30 a GT local juntamente com a Rocam se deslocaram, onde através de informações repassada via telefonema dando conta de uma aglomeração mais de três de pessoas e que utilizavam o equipamento sonoro, perturbando o sossego dos moradores. Quando o policiamento chegou ao local, encontraram os envolvidos acima citados descumprindo as proibições o Decreto Estadual nº 48809 de 14/03/2020, de modo que um dos envolvidos tentou fugir sendo contido, conduzido com uso de algemas. Os objetos: 1 caixa amplificada e 1 pen drive foram recolhidos e apreendidos e apresentados juntamente com os envolvidos na DPC, onde foi Lavrado 02 TCOs em desfavor dos mesmos.
Com informações do 3º BPM