Lei que institui Semana Estadual da Maternidade Atípica é sancionada
Sancionada pelo Governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (5), a lei 13.030/2024 institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio.
De autoria do deputado Chió, a iniciativa tem como finalidade incentivar e fortalecer os debates sobre a maternidade atípica e estimular políticas públicas, sobretudo políticas em saúde mental.
O autor da lei, ainda ressaltou que:
estabelecer uma semana para a Maternidade Atípica, é dar voz a estas mães, que por vezes infinitas são porta-vozes de seus filhos. É ampliar os espaços de discussão sobre esse tema, que é fundamental para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para essas mães, considerando a tristeza profunda que vivenciam pela perda do filho idealizado, chamado de “luto materno”, perpassando pelos estágios iniciados com a negação, culpa, revolta e outros sentimentos, até alcançarem a aceitação. É possibilitar o ativismo, engajamento, participação social e política por meio da constituição de uma rede de apoio”.
“Mais um degrau, mais uma conquista, que muito nos alegra e mostra que a causa está sendo abraçada, ganhando visibilidade, que a nossa luta por direitos está sendo ouvida. Continuamos em busca de mais direitos, mais apoios, e contamos com o apoio da sociedade em geral.” Comentou Raquel Matos, mãe que faz parte do Grupo de Mães Atípicas de Monteiro.
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